Os requerentes na causa de sua prisão passaram aproximadamente 6, 30 e 65 dias, respectivamente. A detenção prolongada dos Requerentes, que o Réu não negou, equivale a uma detenção arbitrária no contexto da Carta Africana e outros instrumentos internacionais. Tendo em vista o acima exposto, o Tribunal considera que a detecção injustificada dos Requerentes que não está em conformidade com as leis nacionais e internacionais é arbitrária e fica aquém das exigências de morte sob a ACHPR e o ICCPR e, portanto, viola os direitos de 3'°-5" dos Requerentes. Sobre a alegação de tortura e tratamento degradante Artigo 5 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos: Todo indivíduo deve ter "o direito ao respeito da dignidade inerente a uma aposta humana e ao reconhecimento de seu status legal". Todas as formas de exploitanun, a.e.degi-adatian o! +*- Particularmente escravidão, slnve tFade, toFture, cruel, desumana ou degradante yu!1ishmenf e y-eatment serão proibidos. A seção 21 da Constituição da Gâmbia prevê: "por filho sha!l he . subjeCt Sem tortura ou elemento punt.d.e de classificação desumano ou outro treaimc- nt. O artigo 7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê: 55

Select target paragraph3