de acordo com as leis penais da Gâmbia, a detenção continuada do Requerente constitui uma violação, Em A e Outros V. The United Kingdom (Ayfication no. 34J5/05 ) jud8*W *7fi" Fevereiro de 2009, a Grande Câmara do Tribunal de Justiça Europeu decidiu que: “ Sua privação de liberdade também deve ser "lawfui". Onde a "lei [ulness] da" detenção está em questão, incluindo a questão se "um procedimento prescrito por lei" foi seguido, a Convenção ?e]er,s essencialmente à nat.ionai law und fa)é doc n a obiigation ta con/erm /o a en"hs tantive and procedural rule.s n] lei nacional. Complian,ce com a lei nacional não é, no entanto, suficiente". O artigo 5 (I ) exige, além disso, que qualquer privação de liberdade deve estar em lmeping com o objetivo de proteger o ind/v/dt'al da arbitrariedade. É um princípio fundamental que nenhum detencionista que seja arbitrário cun 'oe compatível com o artigo (I ) 1 e a noção de "arhiti-ariness" no artigo 5 (I ) amplia a falta de conformidade com a lei nacional, de modo que uma privação de liberdade pode ser legal em termos de direito interno ainda arfiffrary e, portanto, contrária à Convenção tD t''1e. ” Simllarly, in MEDVEDYEV AND OTHERS v. FRANCE (Requerimento nº 3394/03 ) JUDGMENT STRASBOURG 29 de março de 2010, a Corte i-eiterafedou que, onde o "fogo da lei" da detenção está em é.s ue, incluindo o ':fuestion se "um procedimento presctibe8 por lei" foi f'ollowed, a Convenção re[ers essentiall y 49

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