Conseqüentemente, o Tribunal determina que as legislações sobre sedação,
difamação criminal, difamação e publicação de notícias falsas da Gâmbia sejam
revistas e descriminalizadas para estarem em conformidade com as disposições
internas sobre liberdade de expressão e em consonância com a obrigação dos Réus
nos termos do Artigo 1 da Carta.
Seja nas circunstâncias deste caso, o Réu violou a direita4 dos Requerentes
como alegado.
"'R c" /" -5" fii7DlIcantes alegados thai ihc-y foram presos e detidos ilegalmente, com os 4"
e os St Applicants sendo submetidos à tortura pelos agentes do Réu durante a detenção.
Esta prisão e detenção foi baseada nas leis sediciosas, calúnia e falsas notícias da
Gâmbia. Os Requerentes argumentaram ainda que estas leis violam seus direitos como
jornalistas, direito à liberdade e liberdade de expressão, pois ainda estão no exílio por
medo de serem reincididos na causa de exercer seus direitos como jornalistas.
A exigência de legalidade não é satisfeita apenas pelo cumprimento da legislação
doméstica relevante; a aplicação da legislação doméstica em um caso de prisão e
detenção deve, em si mesma, estar em conformidade com as disposições internacionais.
Uma prisão feita em conformidade com a lei é considerada legal até que a mandíbula seja
i'epealed. No caso imediato, embora o aiTest dos Applicaiats tenha sido realizado iii
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