No caso Sullivans (supracitado) Brennan, J. foi para o hoid que: "Um ml.a compelindo o crítico oficial do cnndwf a fazer a verdade de todas as suas afirmações factuais - e a fazer, assim, com dor. de julgamentos difamatórios praticamente ilimitados em om' unt - leva a uma "autocensura" comparável. "A permissão de defesa de honorários, com o bui-den de pi'oving it on the defendant, daes not medau that only false speech will be dc-terred. Até mesmo os tribunais aceitando esta defesa como uma salvaguarda de u Jequote hvve reeogo. izaram o cultivos de adução de provas legais de que o alegado lihel wax lruc- in ull ils enfrentando l pat-ticularz ... Sob tal mula, os críticos de tal condHct podem ser dissuadidos de expressar suas críticas, mesmo que se acredite que seja verdade e mesmo que, em Jiic/, seja verdade, por causa da dúvida se pode ser provado fH UOHrr ou medo das despesas de llavirtg ft Jr' . s o. Eles len I !o fazem apenas afirmações que "conduzem muito mais longe do untawJ'ul telefone". ” 43

Select target paragraph3