As disposições das leis da Gâmbia sobre sedição, difamação criminal e publicação de notícias falsas constituem uma violação dos direitos humanos dos queixosos, conforme alegado? Os Autores instam esta Corte a declarar as seções 51, 5 2, 52A, 59, 173A, 179, 180, 181 e 181A do Código Penal, Cap 10:10 de 2009 Leis da Gâmbia inconsistentes e uma violação das obrigações da Gâmbia como membro da CEDEAO para proteger os direitos humanos e cumprir com suas obrigações internacionais. Ao instar este tribunal *o fazer *é que eles evitam que o réu na aplicação das leis interfira com seus direitos como jornalistas ao instilar medo de possíveis prisões e processos neles, tendo assim um efeito arrepiante sobre sua liberdade de expressão como jornalistas. Reconhecendo o fato de que a restante da dicção está contida na lei, eles argumentam que isso não é suficiente, pois a lei tem que ser formulada com precisão suficiente. Eles alegam que a difamação da intenção sediciosa é baseada em reações subjetivas do:'eader enquanto a definição de matéria difamatória sob a seção 179 não estabelece um padrão objetivo que permita ao escritor determinar antes da publicação se a publicação se enquadrará na definição de mattsr. difamatórios. Refei ring ao fornecimento das seções 59 e 181 sobre notícias falsas, eles apresentam a possibilidade de etror no trabalho jornalístico não pode ser evitada e como tal o ,

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