Os solicitantes sustentaram que as disposições impugnadas afetaram sua profissão como jornalistas, tornando praticamente impossível para eles a livre divulgação de informações de interesse público. Além disso, o medo de serem novamente presos, processados e torturados pelo réu dessas leis no futuro os obrigou a permanecer no exílio. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental e o pleno gozo deste direito é cen'aal para alcançar as liberdades individuais e t.o desenvolvimento da de1r.ocracia. Não é apenas a pedra angular da democracia, mas é indispensável para uma sociedade civil empolgante. Tendo reiterado a competência dos tribunais em casos de direitos humanos, implica, portanto, que este tribunal, no exercício de sua jurisdição, tem o poder de ir à raiz da violação, ou seja, aquelas leis que os Requerentes estão contestando para estabelecer se são ou não contrárias às provlições das leis internacionais de direitos humanos sobre a liberdade de expressão. Conseqüentemente, em vista da jurisprudência, o Tribunal tem a competência para examinar as leis em que se baseiam as alegações da ltte para verificar se as leis e As medidas punitivas são regulares ou em violação dos direitos do Requerente. 32

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