Tomar medidas para exumar os corpos enterrados nas valas comuns em
NSENSELE e dar-lhes um enterro digno.
Realização de um memorial em NSENSELE em homenagem às
vítimas falecidas e desaparecidas.
Reabilitar a infraestrutura socioeconômica destruída durante os eventos,
em particular a escola, o hospital de Kilwa e as estradas de acesso à terra
e ao lago, cujo estado de degradação facilitou as violações.
Fornecer assistência psicossocial adequada às vítimas e residentes de
Kilwa para superar o trauma dos eventos.
vi.
Solicita à República Democrática do Congo que garanta que a implementação da
presente decisão seja supervisionada por um Comitê de Acompanhamento
que inclua representantes das vítimas e beneficiários, bem como o membro
da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos responsável pelo
país.
vii.
Finalmente, solicita que a República Democrát ica do Congo lhe
apresente, no prazo de cinco oitenta (180) dias a part ir da notificação
desta decisão, um relatório sobre as medidas tomadas para implementar estas
recomendações.
Adotado em Junho 2016
na 20ª Sessão Extraordinária da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos
realizada de 9 a 18 de junho de 2016 em Banjul, República da Gambia
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