violação do direito ao desenvolvimento econômico com base no fato de que negar à população étnica Dioula o direito à nacionalidade e aos documentos de identidade os impediu de participar e desfrutar do desenvolvimento econômico da Costa do Marfim. 5 7 A Comissão também reconhece não apenas "uma exigência progressiva de implement ar - proporcionando o ambiente adequado - mas uma exigência imediata de respeitar, proteger e promover o direito ao desenvolvimento individual e coletivo". 58 146. Nesta comunicação, a Comissão considera que, logicamente, a dest r u ição de be ns de nat ur eza eco nô mic a o u de uso r esu lt a inevitavelmente em um impacto econômico negativo. É o caso dos bens e frutas em questão, que estavam diretamente envolvidos em atividades geradoras de renda e assim contribuíram para a realização do direito dos habitantes de Kilwa de participar do desenvolvimento econômico e de desfrutar de seus frutos. Estes não são apenas bens pessoais, mas também infraestrutura como escolas, centros de saúde e outras instalações utilizadas por toda a comunidade que vive em Kilwa. Em tais circunstâncias e à luz do entendimento acima, o direito do povo de Kilwa ao desenvolvimento econômico tem sido violado. 147. Do ponto de vista cultural, as vít imas foram enterradas em valas comuns e, portanto, foram privadas de um enterro digno de sua humanidade, de acordo com suas práticas culturais e religiosas. A seus parentes foi negado o direito de prestar aos seus mortos o culto exigido e merecido de acordo com as práticas reconhecidas em toda a República Democrática do Congo, mas em particular aquelas específicas da comunidade Babemba cujos membros viviam em Kilwa. Nas circunstâncias do caso e à luz da aceitação do direito ao desenvolvimento cultural, conforme exposto acima, a Comissão conclui que houve violação do direito protegido pelo artigo 22 da Carta em sua dimensão cultural. Pedidos dos autores das reclamações 148. De acordo com a jurisprudência estabelecida da Comissão, a violação dos direitos da Carta dá ao indivíduo o direito a um recurso, incluindo a reparação. 57 Ver Open Society Justice Initiative v. Cote d'Ivoire (ACHPR 2015) 187-194. ss OSJI v. Cote d'Ivoire para 191. 40

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