Se as populações envolvidas foram forçadas a sair da ilha, há motivos para concluir que houve uma violação do direito à moradia. 50 A suposta violação do artigo 22 139. Sob as disposições pertinentes do artigo 22, todos os povos têm direito ao seu desenvolvimento econômico, social e cultural, com o devido respeito à sua liberdade e identidade e ao gozo igualitário do patrimônio comum da humanidade. Os reclamantes alegam a violação do direito ao desenvolvimento econômico e cultural. 140. Para fins de um exame criterioso dos meios relacionados a esta alegação, o significado do direito ao desenvolvimento sob as disposições do art igo 22 da Carta deve ser esclarecido. De acordo com a letra dest as disposições, << todos os povos têm direito ao seu desenvolvimento. A referência aos povos poderia implicar que é necessário ter o status de um povo, no sentido de um grupo étnico ou nacional ou povos indígenas, para poder usufruir de tal direito. 141. Na Comunicação Sudan Human Rights Organization e Centre on Housing Rights and Evict ions (COHRE) v. Sudan, a Comissão considerou que o para determinar a violação deste artigo (artigo 22), deve primeiro determinar se as vítimas constituem um "povo" no sentido da Carta Africana. A Comissão passou a afirmar que "um aspecto importante deste processo de definição de um povo" é a característica que um determinado povo pode usar para se identificar, através do princípio da auto identificação, ou que pode ser usado por outros povos para identificá-los. Estas características incluem língua, religião, cultura, o território que ocupam em um estado, uma história comum, fatores etnoantropológicos, para citar apenas alguns. Em Estados com uma composição racial mist a, a raça se torna um fat or de determinação de grupos de "povos", assim como a identidade étnica também pode ser um fator. 142. Neste caso, embora a provisão de documentação para estabelecer que as vítimas fazem parte de um povo no sentido do artigo continue sendo importante, a ausência de tal documentação por si só não impede a aplicação do artigo 22. O fato de que o direito ao desenvolvimento é concebido como um direito dos povos sob o artigo 22 não impede o exercício deste direito pelos indivíduos. A Co mis são co ncor da co m a dout r ina de que o co nceit o do dir e it o ao desenvo lvime nt o é um dir e it o do s po vo s. 50 51 Ver SERAC v. Nigéria op. cit. para 61. Ênfase acrescentada pela Comissão. 38

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