O Comitê também constatou que a falta de acesso aos cuidados de saúde para as
vítimas constituía tortura. 27 A Comissão examinou primeiro o caso de KUNDA
MUSOPELO Pierre antes de analisar o caso do povo de Kilwa.
113. Com relação a KUNDA MUSOPELO Pierre, que era na época dos eventos o Chefe de
Polícia de Kilwa, é uma questão de determinar se sua detenção incomunicável por
três meses, sem contato com sua família, e os maus-tratos que sofreu durante essa
detenção constituíram um tratamento desumano e degradante. A Comissão observa
que o referido tratamento incluía ser espancado e chicoteado. Este tratamento foi
infligido por membros das FARDC que acusaram o oficial de apoiar o Mouvement
Revolutionnaire de Libération du Katanga (MRLK). luz do acima exposto e das
circunstâncias do caso, a Comissão conclui que foram praticados atos de tortura.
114. No Modise v. Botsuana e Iniciativa Egípcia para os Direitos Pessoais e Interesses v.
Egito, a Comissão considera que o tratamento desumano e degradante viola
necessariamente a dignidade humana. 28 Logicamente, a tortura viola ainda mais
essa dignidade. Portanto, há razões para co ncluir que o direito à dignidade
pessoal foi violado no caso do KUNDA MUSOPELO Pierre.
115. Sobre o ramo do pleito alegando tratamento desumano e degradante do povo de Kilwa,
a Comissão se refere a sua posição na Organização dos Direitos Humanos do Sudão e no
Centro de Direitos Habitacionais e Despejos (COHRE) v. Sudão29 onde concluiu que o fato
de o Estado requerido, em sua tentativa de combater a milícia Janjaweed, visar a
população civil, causando assim seu êxodo pela força, constitui tratamento
desumano na acepção do artigo 5º da Carta. As conclusões sobre a violação do
direit o à dignidade em relação ao KUNDA MUSOPELO Pierre também se
aplicam a todas as pessoas de Kilwa qu e tiveram que fugir de suas casas e viveram
no exílio e em condições precárias. Deve-se concluir, portanto, que houve violação do
artigo 5 a respeito deles.
27
Malawi African Association and Others v. Mauritania Communications 54/91, 61/91, 98.93,
164196/97 e 210/98 (2000) AIHR 148 (ACHPR 2000), parágrafos 115 e 116; Achuthan e Amnesty
httentational v. Malawi Communication 64/92, 68/92 e 78/92 (2000) AIHR 142 (ACHPR 1995),
parágrafo 7.
28
Voir Modise c. Botswana Communication 97/93 (2000) AHRLR 30 (ACHPR 2000) para 91;
Egyptian Initiative for Personal Rights et Interights c. Egypte Communication 323/06 para 196.
29
Voir Soudan Human Rights Organisation et Centre on Housing Rights and Evictions (COHRE) c.
Soudan Communication 279/03-296/05.
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