Análise das condições estabelecidas nos parágrafos 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 56 da
Carta Africana
43. O artigo 56(1) prevê que a identidade do autor da comunicação deve ser claramente
indicada, mesmo que o autor solicite à Comissão que permaneça anônima. Nest e
caso, a ident idade dos autores é claramente i nd ic a da. E st es s ão o I nst it ut o
de D ir e it o s H u ma no s e Desenvolvimento na África, Action contre l'Impunité
des Droits Humains e Rights and Accountability in Development representando
Pierre Kunda Musopelo, a família Kunda, Ulimwengu Lukumani, Ulimwengu
Nombele, a família Ulimwengu, assim como X e Y que desejaram permanecer
anônimos. A Comissão conclui que este critério é cumprido.
44. Com relação ao artigo 56(2), que prevê que as comunicações devem ser compatíveis
com a Carta da Organização da Unidade Africana ou com esta Carta, a Comissão
considera que existe uma violação prima facie por parte de um Estado Parte dos
direitos humanos contidos na Carta Africana. Estes são os direitos listados nos
artigos 1, 4, 5, 6, 7(1), 14 e 26 da Carta. A Comissão conclui que a exigência do artigo
56(2) foi cumprida.
45. Com relação ao artigo 56(3), exige que as Comunicações não contenham
qualquer linguagem abusiva ou insultuosa com relação ao Estado em questão, suas
instituições ou a OUA/UA. Ao examinar a queixa, parece à Comissão que os
autores da queixa não utilizaram nenhum desses termos. Segue-se que esta condição
foi cumprida.
46. De acordo com o artigo 56(4), as comunicações não devem se limitar à coleta de
not ícias exclusivamente dos meios de comunicação de massa. Sobre este
ponto, a Comissão observa que as informações apresentadas pelos reclamantes
se baseiam principalmente nos result ados de uma missão de campo que lhes
per mit iu reunir os depoimentos das vítimas. Conclui-se, portanto, que a condição
em exame foi cumprida.
47. Finalmente, em relação ao artigo 56(7), a Comissão se baseia nas informações
apresentadas pelos autores da denúncia para concluir que a Notificação não se refere
a um caso que tenha sido resolvido de acordo com os princípios da Carta das
Nações Unidas ou do Ato Constitutivo da União Africana, ou da Carta Africana. Por
conseguinte, infere que a exigência do artigo 56(7) foi cumprida.
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