i.
Antes de ser detido pela polícia, não lhe foi comunicado o motivo da
prisão, o que violou os seus direitos fundamentais conforme estipulado
no Artigo 23.º da Lei de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002 (doravante
denominado por «CPA») e corroborado pelo disposto no n.º 1 e no n.º
2 do Artigo 15.º da Constituição do Estado Demandado (1977)
(doravante denominado por «a Constituição»);
ii.
O Tribunal de Recurso da Tanzânia não realizou uma análise adequada
da matéria de direito e de facto, resultando numa violação dos Artigos
2.º, 3.º e n.º 1 do Artigo 7.º da Carta e do Artigo 107A(B) da Constituição;
e
iii. O juiz de apelação cometeu erro tanto em matéria de direito quanto de
facto ao não perceber que as testemunhas de defesa não foram
convocadas em conformidade como o procedimento estipulado no
Artigo 231.º da Lei de Processo Penal, Cap. 20 RE 2002 e na alínea a)
do n.º 6 do Artigo 13.º da Constituição.
III.
DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL
10. A Petição deu entrada no Cartório no dia 29 de Junho de 2016 e foi
notificada ao Estado Demandado no dia 24 de Agosto de 2016.
11. Após várias prorrogações, as partes apresentaram os seus fundamentos
dentro do prazo estipulado pelo Tribunal.
12. A fase de apresentação de articulados foi encerrada a 5 de novembro de
2020 e as Partes foram devidamente notificadas.
IV.
DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES
13. O Peticionário solicita que o Tribunal se digne:
i.
Restabelecer a justiça anulando tanto a condenação quanto a sentença
e restituir-lhe a liberdade;
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