v. Sra. Blandina KASAGAMA, Técnica dos Assuntos Jurídicos, Ministério dos
Negócios Estrangeiros e Cooperação com a África Oriental.
Feitas as deliberações,
Profere o presente Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
O Sr. Jackson Godwin (doravante denominado como «o Peticionário») é
um cidadão tanzaniano que, no momento da interposição da presente
Petição, cumpria duas penas de trinta (30) anos de prisão em regime de
concorrência na Cadeia Central de Butimba, em Mwanza, após ter sido
condenado por assalto à mão armada e estupro. O Peticionário alegam a
violação dos seus direitos nos processos internos.
2.
A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante
designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a
Carta») a 21 de Outubro de 1986 e no Protocolo da Carta (doravante
designado por «o Protocolo») a 10 de Fevereiro de 2006. É de referir que,
a 29 de Março de 2010, o Estado Demandado depositou a Declaração
prevista no n.° 6 do Artigo 34.° do Protocolo, por meio da qual aceita a
competência do Tribunal para conhecer de acções submetidas por
indivíduos e Organizações Não-Governamentais (doravante designado por
«a Declaração»). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado
depositou junto da Comissão da União Africana o instrumento de retirada
da referida Declaração. O Tribunal considerou que a retirada não tem
qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos
processos apresentados antes de a mesma produzir efeito um ano após a
sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2
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Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR
219, parágrafo 38.
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