com seis (6) fundamentos de recurso. No entanto, o Tribunal de Recurso
procedeu à consolidação desses seis (6) fundamentos de recurso em
quatro (4) pontos e, em seguida, lidou com cada um deles de forma
sequenciada. Foi somente durante a sua análise dos fundamentos
individuais de recurso que o Tribunal de Recurso concluiu, na página 13
do seu acórdão, que «a nossa avaliação objectiva das provas constantes
dos autos não nos deixa com nenhuma dúvida razoável quanto à
culpabilidade do recorrente. Ele foi justamente condenado conforme
acusado.»
101. O Tribunal também constata, com base nos autos processuais (páginas 2
e 7 da Decisão de Revisão), que durante o pedido de revisão da decisão
do Tribunal de Recurso, o Segundo Peticionário apresentou quatro (4)
fundamentos para sustentar o seu requerimento. A primeira destas
alegações foi que a decisão do Tribunal de Recurso foi tomada com base
num erro manifesto que constava dos próprios autos processuais, o que
resultou num erro judiciário. Na fundamentação do seu requerimento de
revisão,
o
Segundo
Peticionário
argumentou
que
as
questões
apresentadas na sua notificação do requerimento e nas declarações
anexadas não foram analisadas pelo Tribunal de Recurso quando este
apreciou o seu recurso e se o tribunal as tivesse considerado, não teria
negado provimento ao seu recurso.
102. Em relação às alegações do Segundo Peticionário, o Tribunal de Recurso
considerou que «a alegação de que a decisão do Tribunal foi baseada num
erro manifesto que constava dos próprios autos processuais, resultando
num erro judicial sem qualquer explicação do facto [era] infundada.»
103. Após examinar os autos dos processos internos, o Tribunal conclui que o
Segundo Peticionário não apresentou argumentos que justifiquem a
intervenção deste Tribunal nas conclusões dos tribunais locais. Tudo o que
o Segundo Peticionário fez foi formular uma alegação genérica, sem tentar
demonstrar e comprovar quais dos seus fundamentos de recurso na
verdade não foram considerados durante a apreciação do seu recurso.
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