O Tribunal, constituído pelos Venerandos Juízes: Imani D. ABOUD, Presidente;
Blaise TCHIKAYA, Vice-Presidente; Ben KIOKO, Rafaâ BEN ACHOUR, Suzanne
MENGUE, Tujilane R. CHIZUMILA, Chafika BENSAOULA, Stella I. ANUKAM, Dumisa
B. NTSEBEZA, Modibo SACKO – Juízes, e Robert ENO, Escrivão.
No processo que envolve:
Conaïde Togla Latondji AKOUEDENOUDJE
que se faz representar em defesa própria
Contra
A REPÚBLICA DO BENIM
Representada por:
Sr.ª Iréné ACLOMBESSI, Agente Judicial do Tesouro.
Feitas as deliberações,
Profere o seguinte Acórdão:
I.
DAS PARTES
1.
Sr. Conaïde Togla Latondji AKOUEDENOUDJE (doravante designado por
«o Peticionário») é cidadão do Benim. Impugna uma ordem interministerial1
que proíbe a emissão de documentos oficiais a pessoas procuradas pelas
autoridades judiciais do Benim.
1
Despacho Interministerial N.º 023/MJL/DC/SGM/DABCG/SA/023SGG19, de 22 de Julho de 2019.
1