2. A Petição é interposta contra a República do Benim (doravante designada por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986 e no Protocolo da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») a 22 de Agosto de 2014. A 8 de Fevereiro de 2016, o Estado Demandado apresentou a Declaração nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo a reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações não-governamentais. A 25 de Março de 2020, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana (doravante designada por «a Comissão da UA) o instrumento de denúncia da referida Declaração. O Tribunal havia concluído que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos pendentes, nem em novos processos apresentados antes da entrada em vigor da denúncia, um ano após o seu depósito, ou seja, a 26 de Março de 2021.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do processo 3. Decorre da Petição que, a 22 de Julho de 2019, o Ministro da Justiça e Legislação e o Ministro do Interior e Segurança Pública do Benim emitiram um Decreto Interministerial (doravante designado por «o Decreto de 22 de Julho de 2019»), cujo artigo 3.º proíbe a emissão de documentos oficiais, 2 Houngue Éric Noudehouenou c. República do Benim, ACtHPR, Petição n.º 003/2020, Despacho Judicial de 5 de Maio de 2020 (providências cautelares), §§ 4-5 e corrigendum de 29 de Julho de 2020. 2

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