2.
A Petição é interposta contra a República do Benim (doravante designada
por «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos
Direitos do Homem e dos Povos (doravante denominada por «a Carta») a
21 de Outubro de 1986 e no Protocolo da Carta Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos relativo à criação de um Tribunal Africano dos Direitos
do Homem e dos Povos (doravante designado por «o Protocolo») a 22 de
Agosto de 2014. A 8 de Fevereiro de 2016, o Estado Demandado
apresentou a Declaração nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Protocolo a
reconhecer a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos
apresentados por particulares e organizações não-governamentais. A 25
de Março de 2020, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da
União Africana (doravante designada por «a Comissão da UA) o
instrumento de denúncia da referida Declaração. O Tribunal havia
concluído que esta denúncia não tem qualquer incidência nos casos
pendentes, nem em novos processos apresentados antes da entrada em
vigor da denúncia, um ano após o seu depósito, ou seja, a 26 de Março de
2021.2
II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Factos do processo
3.
Decorre da Petição que, a 22 de Julho de 2019, o Ministro da Justiça e
Legislação e o Ministro do Interior e Segurança Pública do Benim emitiram
um Decreto Interministerial (doravante designado por «o Decreto de 22 de
Julho de 2019»), cujo artigo 3.º proíbe a emissão de documentos oficiais,
2
Houngue Éric Noudehouenou c. República do Benim, ACtHPR, Petição n.º 003/2020, Despacho
Judicial de 5 de Maio de 2020 (providências cautelares), §§ 4-5 e corrigendum de 29 de Julho de 2020.
2