da nacionalidade mediante um acto oficial. O Tribunal considera que esta
violação pode também implicar a recusa arbitrária de emitir documentos
que sirvam de prova de nacionalidade ou a revogação arbitrária da mesma.
82. O Tribunal observa que a capacidade de produzir ou obter prova de
nacionalidade pode ser essencial para ser, e continuar a ser, considerado
cidadão do Estado em causa. Além disso, em alguns contextos nacionais,
a impossibilidade de ter acesso a certos documentos de identidade que o
Estado emite exclusivamente aos seus cidadãos pode significar que a
pessoa não é considerada cidadã e, portanto, não goza dos direitos e
obrigações inerentes à nacionalidade. Isso pode levar a situações de
apatridia da pessoa em causa. O Tribunal já determinou que «todo o
indivíduo tem o direito de ter o seu estatuto jurídico reconhecido em toda a
parte» e que «o direito internacional exige que os Estados tomem todas as
medidas necessárias para evitar situações de apatridia».28
83. O Tribunal concorda, portanto, com a Comissão Africana dos Direitos do
Homem e dos Povos que «os Estados africanos devem garantir o acesso
igual aos documentos utilizados para provar a nacionalidade, em particular,
passaportes, documentos de identidade e as certidões de nascimento e de
casamento ...».29
84. Por conseguinte, o Tribunal considera que a questão da prova de
nacionalidade é um corolário do direito à nacionalidade e não pode ser
descurada, de modo que o cidadão não possa ser arbitrariamente privado
dela, tal como previsto no artigo 15.º da DUDH e no artigo 5.º da Carta.
85. Assim, o Tribunal considera que, para evitar arbitrariedades, as medidas
que privam os indivíduos do gozo do direito à nacionalidade devem ter uma
base jurídica clara, devem servir um propósito legítimo em conformidade
28
Idem.
CADHP, O Direito à Nacionalidade em África, estudo realizado pelo Relator Especial para os
Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, nos termos da
Resolução 234 de 23 de Abril de 2013, com a aprovação da Comissão concedida na sua 55.ª Sessão
Ordinária, realizada em Maio de 2014.
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