da nacionalidade mediante um acto oficial. O Tribunal considera que esta violação pode também implicar a recusa arbitrária de emitir documentos que sirvam de prova de nacionalidade ou a revogação arbitrária da mesma. 82. O Tribunal observa que a capacidade de produzir ou obter prova de nacionalidade pode ser essencial para ser, e continuar a ser, considerado cidadão do Estado em causa. Além disso, em alguns contextos nacionais, a impossibilidade de ter acesso a certos documentos de identidade que o Estado emite exclusivamente aos seus cidadãos pode significar que a pessoa não é considerada cidadã e, portanto, não goza dos direitos e obrigações inerentes à nacionalidade. Isso pode levar a situações de apatridia da pessoa em causa. O Tribunal já determinou que «todo o indivíduo tem o direito de ter o seu estatuto jurídico reconhecido em toda a parte» e que «o direito internacional exige que os Estados tomem todas as medidas necessárias para evitar situações de apatridia».28 83. O Tribunal concorda, portanto, com a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos que «os Estados africanos devem garantir o acesso igual aos documentos utilizados para provar a nacionalidade, em particular, passaportes, documentos de identidade e as certidões de nascimento e de casamento ...».29 84. Por conseguinte, o Tribunal considera que a questão da prova de nacionalidade é um corolário do direito à nacionalidade e não pode ser descurada, de modo que o cidadão não possa ser arbitrariamente privado dela, tal como previsto no artigo 15.º da DUDH e no artigo 5.º da Carta. 85. Assim, o Tribunal considera que, para evitar arbitrariedades, as medidas que privam os indivíduos do gozo do direito à nacionalidade devem ter uma base jurídica clara, devem servir um propósito legítimo em conformidade 28 Idem. CADHP, O Direito à Nacionalidade em África, estudo realizado pelo Relator Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, nos termos da Resolução 234 de 23 de Abril de 2013, com a aprovação da Comissão concedida na sua 55.ª Sessão Ordinária, realizada em Maio de 2014. 29 23

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