de compulsão a que um suspeito ou um acusado pode ser submetido são
tomadas por decisão, ou sob o controlo efectivo, da autoridade judicial.
Devem limitar-se estritamente às necessidades do processo, devem ser
proporcionais à gravidade da infracção imputada e não devem ser
incompatíveis com a dignidade humana».23
68. O Tribunal observa, no entanto, que o Estado Demandado não forneceu
provas de qualquer aviso ou mandado de busca emitido pelas autoridades
judiciais, muito menos uma decisão judicial que proíbe a emissão dos
documentos em questão para pessoas procuradas.
69. O Tribunal considera que a recusa em emitir os referidos documentos, que
não se baseia em qualquer decisão judicial, sugere que as pessoas
«procuradas pela autoridades judiciais» são culpadas. Essa percepção é
agravada pelo facto de que, segundo o artigo 3.º do referido Decreto, a lista
de pessoas «procuradas pelos tribunais» pode ser consultada por todos no
sítio Web do Ministério da Justiça e Legislação, cujo endereço está nele
indicado.
70. A este respeito, o Tribunal observa que, sob o nome de cada pessoa
«procurada pela lei» está mencionado um delito e, ao lado deste, uma
numa base de dados o mapeamento georreferenciado dos locais de culto com uma avaliação da sua
contribuição para a paz e a segurança em cada município; desenvolver e institucionalizar ferramentas
para a avaliação estratégica das implicações de segurança de grandes investimentos no território
nacional; contribuir para a modernização do estatuto civil através da criação de um ficheiro nacional
central do estatuto civil, utilizando tecnologias adequadas, e estabelecer a ligação em rede dos gestores
do estatuto civil com as administrações competentes das forças de segurança, do sistema de justiça,
das relações externas, das unidades de saúde, das prefeituras e das autoridades locais – assegurar a
qualidade da formação nas escolas de formação policial, gendarmaria, em gestão dos recursos hídricos
e silvicultura e nas escolas privadas de formação em segurança; - assegurar a regulação de bares,
restaurantes e estabelecimentos similares. Como parte das suas responsabilidades no âmbito da
protecção civil, o Ministério do Interior e Segurança Pública é responsável por: elaborar e aprimorar o
mapeamento dos riscos sistémicos e desenvolver a estratégia para a sua gestão em colaboração com
os ministérios responsáveis pela descentralização, qualidade de vida e ensino superior; implementar a
protecção e a defesa civis; organizar a ajuda humanitária em caso de desastres ou catástrofes;
assegurar a protecção de pessoas e bens em todo o território nacional, a segurança das instalações
de interesse geral e os recursos naturais da nação, em colaboração com outros serviços ministeriais,
nomeadamente, os responsáveis pela descentralização, qualidade de vida, saúde, agricultura e defesa;
desenvolver um programa de educação em matéria de protecção civil em áreas particularmente
sensíveis».
23 Lei n.º 2012-15, de 30 de Março de 2012, relativa ao Código de Processo Penal, Preâmbulo (iii)(3).
20