estão sob a alçada do Poder Judiciário.2122 Com efeito, de acordo com o parágrafo iii (3) do preâmbulo do Código de Processo Penal, «As medidas 21 Decreto n.º 425, de 20 de Julho de 2016, relativo às atribuições, organização e funcionamento do Ministério da Justiça e Legislação, artigo 3.º «A missão do Ministério da Justiça e Legislação é propor, implementar, conduzir, monitorizar e avaliar a política do Estado nos domínios da administração da justiça, serviços penitenciários, educação supervisionada, legislação e direitos humanos, e a promoção de um fortalecimento dinâmico das relações entre o governo, as instituições republicanas e as organizações da sociedade civil. A este respeito, é responsável por: contribuir para a promoção do respeito pela independência do poder judiciário e pela consolidação do Estado de direito; organizar o bom funcionamento do poder judiciário, das instituições penitenciárias e dos estabelecimentos de ensino supervisionados; monitorizar a coerência da legalidade e da aplicação de todos os textos que contenham disposições relativas à matéria penal, civil, administrativa e contabilística; assegurar a protecção judicial da criança; monitorizar a reeducação de menores e adolescentes em conflito com a lei ou em perigo moral; sem prejuízo dos poderes do Agente Judiciário do Tesouro, prestar assessoria jurídica sobre qualquer acção que o Estado deseje intentar perante os tribunais judiciais e administrativos, bem como sobre a defesa que o Estado possa intentar perante os mesmos tribunais; Investigar e assegurar o acompanhamento de recursos para indulto, amnistia e pedidos de liberdade condicional e reabilitação; aconselhar o Estado sobre questões jurídicas; - organizar e supervisionar o exercício de funções jurisdicionais; participar no controlo e monitorização de websites e todos os meios das tecnologias da informação e comunicação; assegurar o cumprimento dos regulamentos relativos à liberdade de imprensa; conceber, liderar e coordenar todas as actividades governamentais destinadas a promover, proteger e defender os direitos humanos para estabelecer e implementar mecanismos de protecção e defesa das liberdades individuais e colectivas; implementar as convenções internacionais relativas à assistência judiciária mútua; assegurar a promoção e a facilitação das relações com as organizações da sociedade civil; assegurar, em colaboração com as estruturas em causa, o acompanhamento da cooperação com os parceiros técnicos e financeiros do Benim com as organizações da sociedade civil; gerir as relações do governo com as instituições constitucionais e com as organizações não estatais». 22 Decreto n.º 416, de 20 de Julho de 2016, relativo às atribuições, organização e funcionamento do Ministério do Interior e Segurança Pública, artigo 3.º: «A missão do Ministério do Interior e Segurança Pública é a definição, implementação e acompanhamento da política do Estado em matéria de segurança, antiterrorismo, protecção civil, preservação das liberdades públicas e participação dos cidadãos na garantia da segurança de propriedade e das pessoas em todo o território nacional. Como tal, é responsável por: Garantir a ordem pública, em particular, a segurança interna e externa do Estado; tomar todas as medidas para garantir a prevenção, investigação e repressão de todos os actos susceptíveis de perturbar a ordem pública; gerir os fluxos migratórios; promover a qualidade da governação da segurança em toda a hierarquia das forças de segurança, incluindo a melhoria da qualidade do recrutamento, da formação e das condições de vida e de trabalho do pessoal de segurança; desenvolver e aplicar a política nacional de gestão integrada das zonas fronteiriças; reforçar o profissionalismo e a racionalização dos serviços de informação e a sua orientação para a inteligência territorial e sectorial; organizar e coordenar a luta contra o terrorismo; cooperar com outros ministérios em termos de medidas de acompanhamento com vista a reforçar a eficácia das acções da segurança sistémica no território; assegurar que as unidades de segurança em todo o território nacional estejam em conformidade com a norma e que funcionam correctamente; reforçar a cooperação interinstitucional em toda a pirâmide do sistema nacional de segurança através de acções sinérgicas a nível central, desconcentrado e descentralizado; reforçar a cooperação em matéria de segurança com os países vizinhos e países amigos em África e no mundo. O Ministro do Interior e Segurança Pública é responsável por: assegurar a coexistência pacífica das religiões tradicionais e modernas; direccionar a prática da religião para a promoção dos valores morais e éticos e do desenvolvimento humano, em particular, o desenvolvimento e a emancipação dos seguidores; fornecer a cada município um plano integrado de segurança local para reforçar a cooperação interagências, a colaboração com as autoridades locais e a promoção de uma cultura de respeito pela lei e ordem e paz no seio da população; assegurar, em colaboração com o Ministério encarregue da descentralização, a formação dos conselhos de aldeia, bairro, cidade, distrito e comunas em matéria de inteligência territorial; contribuir para a prevenção e gestão de conflitos sociais decorrentes da sucessão ao trono de chefes tradicionais e conflitos intra e inter-religiosos. Facilitar um quadro estratégico de análise de segurança que sirva como base de avaliação anual do perfil de segurança do Beninm e da capacidade de reacção rápida das suas forças face a qualquer factor de ameaça; desenvolver e actualizar periodicamente 19

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