estão sob a alçada do Poder Judiciário.2122 Com efeito, de acordo com o
parágrafo iii (3) do preâmbulo do Código de Processo Penal, «As medidas
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Decreto n.º 425, de 20 de Julho de 2016, relativo às atribuições, organização e funcionamento do
Ministério da Justiça e Legislação, artigo 3.º «A missão do Ministério da Justiça e Legislação é propor,
implementar, conduzir, monitorizar e avaliar a política do Estado nos domínios da administração da
justiça, serviços penitenciários, educação supervisionada, legislação e direitos humanos, e a promoção
de um fortalecimento dinâmico das relações entre o governo, as instituições republicanas e as
organizações da sociedade civil. A este respeito, é responsável por: contribuir para a promoção do
respeito pela independência do poder judiciário e pela consolidação do Estado de direito; organizar o
bom funcionamento do poder judiciário, das instituições penitenciárias e dos estabelecimentos de
ensino supervisionados; monitorizar a coerência da legalidade e da aplicação de todos os textos que
contenham disposições relativas à matéria penal, civil, administrativa e contabilística; assegurar a
protecção judicial da criança; monitorizar a reeducação de menores e adolescentes em conflito com a
lei ou em perigo moral; sem prejuízo dos poderes do Agente Judiciário do Tesouro, prestar assessoria
jurídica sobre qualquer acção que o Estado deseje intentar perante os tribunais judiciais e
administrativos, bem como sobre a defesa que o Estado possa intentar perante os mesmos tribunais;
Investigar e assegurar o acompanhamento de recursos para indulto, amnistia e pedidos de liberdade
condicional e reabilitação; aconselhar o Estado sobre questões jurídicas; - organizar e supervisionar o
exercício de funções jurisdicionais; participar no controlo e monitorização de websites e todos os meios
das tecnologias da informação e comunicação; assegurar o cumprimento dos regulamentos relativos à
liberdade de imprensa; conceber, liderar e coordenar todas as actividades governamentais destinadas
a promover, proteger e defender os direitos humanos para estabelecer e implementar mecanismos de
protecção e defesa das liberdades individuais e colectivas; implementar as convenções internacionais
relativas à assistência judiciária mútua; assegurar a promoção e a facilitação das relações com as
organizações da sociedade civil; assegurar, em colaboração com as estruturas em causa, o
acompanhamento da cooperação com os parceiros técnicos e financeiros do Benim com as
organizações da sociedade civil; gerir as relações do governo com as instituições constitucionais e com
as organizações não estatais».
22 Decreto n.º 416, de 20 de Julho de 2016, relativo às atribuições, organização e funcionamento do
Ministério do Interior e Segurança Pública, artigo 3.º: «A missão do Ministério do Interior e Segurança
Pública é a definição, implementação e acompanhamento da política do Estado em matéria de
segurança, antiterrorismo, protecção civil, preservação das liberdades públicas e participação dos
cidadãos na garantia da segurança de propriedade e das pessoas em todo o território nacional. Como
tal, é responsável por: Garantir a ordem pública, em particular, a segurança interna e externa do Estado;
tomar todas as medidas para garantir a prevenção, investigação e repressão de todos os actos
susceptíveis de perturbar a ordem pública; gerir os fluxos migratórios; promover a qualidade da
governação da segurança em toda a hierarquia das forças de segurança, incluindo a melhoria da
qualidade do recrutamento, da formação e das condições de vida e de trabalho do pessoal de
segurança; desenvolver e aplicar a política nacional de gestão integrada das zonas fronteiriças; reforçar
o profissionalismo e a racionalização dos serviços de informação e a sua orientação para a inteligência
territorial e sectorial; organizar e coordenar a luta contra o terrorismo; cooperar com outros ministérios
em termos de medidas de acompanhamento com vista a reforçar a eficácia das acções da segurança
sistémica no território; assegurar que as unidades de segurança em todo o território nacional estejam
em conformidade com a norma e que funcionam correctamente; reforçar a cooperação interinstitucional
em toda a pirâmide do sistema nacional de segurança através de acções sinérgicas a nível central,
desconcentrado e descentralizado; reforçar a cooperação em matéria de segurança com os países
vizinhos e países amigos em África e no mundo. O Ministro do Interior e Segurança Pública é
responsável por: assegurar a coexistência pacífica das religiões tradicionais e modernas; direccionar a
prática da religião para a promoção dos valores morais e éticos e do desenvolvimento humano, em
particular, o desenvolvimento e a emancipação dos seguidores; fornecer a cada município um plano
integrado de segurança local para reforçar a cooperação interagências, a colaboração com as
autoridades locais e a promoção de uma cultura de respeito pela lei e ordem e paz no seio da
população; assegurar, em colaboração com o Ministério encarregue da descentralização, a formação
dos conselhos de aldeia, bairro, cidade, distrito e comunas em matéria de inteligência territorial;
contribuir para a prevenção e gestão de conflitos sociais decorrentes da sucessão ao trono de chefes
tradicionais e conflitos intra e inter-religiosos. Facilitar um quadro estratégico de análise de segurança
que sirva como base de avaliação anual do perfil de segurança do Beninm e da capacidade de reacção
rápida das suas forças face a qualquer factor de ameaça; desenvolver e actualizar periodicamente
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