comparência, audição ou interrogatório é exigida na fase de instrução
preparatória ou de julgamento dos processos penais instaurados contra as
mesmas e pessoas que tenham sido objecto de uma condenação
executória. Em suma, o Decreto diz respeito a pessoas contra as quais não
existe nenhuma sentença penal irrevogável, o que significa que a referida
decisão ainda é passível de recurso. Como tal, presume-se que as pessoas
em causa são inocentes até que as decisões proferidas contra elas se
tornem definitivas.
66. O Tribunal observa, no presente caso, que a recusa de emissão de
documentos oficiais decorrente do Decreto de 22 de Julho de 2019 é,
efectivamente, uma medida de compulsão tomada contra uma pessoa
procurada para obrigá-la a cumprir a intimação judicial.
67. O Tribunal observou que, por este Decreto, cujas citações não estão
relacionadas com questões judiciais,20 os Ministros da Justiça e do Interior,
que fazem parte do Poder Executivo, estão a interferir nos poderes que
20
As citações do Decreto em referência têm o seguinte teor: Lei n.º 90-32, de 11 de Dezembro de 1990,
sobre a Constituição da República do Benim; a proclamação, a 30 de Março de 2016, pelo Tribunal
Constitucional, dos resultados finais das eleições presidenciais de 20 de Março de 2016; Decreto 2018198 de 5 de Junho de 2018, sobre a composição do Governo; Decreto n.º 425, de 20 de Julho de 2016,
relativo às atribuições, organização e funcionamento do Ministério da Justiça e Legislação; tendo em
conta o Decreto n.º 2016 - 416, de 20 de Julho de 2016, relativo às atribuições, estrutura orgânica e
funcionamento do Ministério do Interior e Segurança Pública; Tendo em conta as necessidades do
serviço.
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