beneficiado das disposições da Secção 20(1) da Constituição se o seu pai, nascido no
território do protetorado e com o estatuto de pessoa protegida pela coroa, estivesse vivo na
altura da independência do Botsuana. John K. Modise não preenche as condições do Artigo
20(2) porque, tendo nascido na África do Sul, é, por esse facto, um cidadão sul-africano por
simples aplicação da lei e sem ter de tomar quaisquer medidas legais para provar a sua
nacionalidade. Assim, em 1966, ele não foi um sujeito de Sua Majestade Britânica e de
suas colônias, nem uma pessoa protegida da coroa inglesa. A África do Sul não era, em
1966, uma colónia britânica. Por conseguinte, não preenchia as condições exigidas para
adquirir a nacionalidade do Botsuana nos termos do n.º 2 do artigo 20.
72. O n.o 1 do artigo 23.o diz respeito ao caso dos indivíduos que se encontravam numa
situação semelhante à do Sr. Modise: na medida em que previa a possibilidade de adquirir
a nacionalidade do Botsuana às pessoas cujos pais tinham adquirido essa nacionalidade
em conformidade com o n.o 1 do artigo 20.o ; mas mesmo os filhos dessas pessoas foram
excluídos à luz das disposições do n.o 2 do mesmo artigo. Uma vez que M. Modise, por
força das disposições legais, não podia invocar a nacionalidade do novo Estado do
Botsuana nem por nascimento nem por filiação [§ 20, n.o 2], a lei deu-lhe a possibilidade de
escolher essa nacionalidade por naturalização[ § 23, n.o 1]. Este texto prevê que todas as
pessoas que tenham atingido a maioridade devem requerer a sua naturalização antes de 1
de Outubro de 1968. Parece que o Sr. Modise, que tinha 33 anos nessa data, não tinha
aproveitado essa possibilidade que lhe estava aberta por um período de dois anos. Isto
explica as suas dificuldades atuais, uma vez que, uma vez que não tinha tomado as
medidas necessárias para a sua naturalização, aos olhos da lei considerou-se que não
estava interessado.
73. O argumento do Sr. Modise e do seu advogado de que ele era um cidadão do Botsuana
por nascimento e por filiação parece, de facto, ténue. Nos termos das disposições legais em
vigor em Setembro de 1966, não podia invocar a referida nacionalidade. Ele nasceu na
África do Sul e não no protetorado de Bechuanaland. Ele não podia reivindicar a
nacionalidade do Botswana por parentesco porque foi explicitamente excluído do Artigo
20(2). A afirmação de que nunca reivindicou qualquer outra nacionalidade é totalmente
irrelevante - pois não tinha qualquer razão para o fazer. Tendo nascido na África do Sul, ele
automaticamente gozava da nacionalidade daquele país. Que o desqualificou
automaticamente de possuir a nacionalidade do Botswana em conformidade com a Secção
20(2). Poderia, contudo, em virtude das disposições do n.º 1 do artigo 23º, ter optado pela
referida nacionalidade, mas não o fez. O Estado do Botsuana ofereceu a todos e a todos a
possibilidade de fazer uma escolha consciente entre manter a sua nacionalidade por
nascimento e naturalização como cidadão do novo Estado do Botsuana. O senhor deputado
John Modise não podia, a este respeito, esconder-se atrás da desculpa da ignorância,
porque ninguém pode ignorar a lei.
74. Em reação às alegações acima referidas do Estado Respondente, o representante legal
do Queixoso sustentou que tais alegações continham várias alegações adversas de factos,
direito e de factos e leis mistos que eram falsos, contraditórios e contestados.
75. Contestou a alegação de que, quando o Sr. Modise foi deportado para a África do Sul,
as autoridades do país o aceitaram como cidadão. Salientou que o Sr. Modise foi deportado
pela primeira vez do Botsuana para a África do Sul em 17 de Outubro de 1978, em
conformidade com uma diretiva emitida em 16 de Outubro de 1978 pelo Secretário
Permanente no Gabinete do Presidente do Estado Respondente. Ao regressar ao Botsuana
quatro dias mais tarde, a 21 de Outubro de 1978, foi detido e acusado de reentrar no
Botsuana, ao mesmo tempo que era um imigrante proibido. 76. A questão de saber se a
África do Sul aceitou ou não o Sr. Modise como nacional foi diretamente abordada na