B. Alegadas violações 9. O Peticionário alega que o Estado Demandado violou o seu direito a que a sua causa seja ouvida nos termos do n.º 1, do Artigo 7.º da Carta. O Peticionário alega as seguintes violações: i. O facto de não ter sido julgado num prazo razoável, contrariamente ao Artigo n.º 1, alínea d) do Artigo 7.º, da Carta, uma vez que passou quatro (4) anos e meio na prisão antes da conclusão do seu processo. ii. O facto de não lhe ter sido concedida representação jurídica, contrariamente ao disposto no n.º 1, alínea c) do Artigo 7.º . iii. Que o Tribunal de Recurso do Estado Demandado não examinou e avaliou corretamente as provas no processo de recurso, contrariamente ao seu direito a que a sua causa seja ouvida, protegido pelo n.º 1, do Artigo 7.º da Carta. iv. Que o Tribunal de Recurso do Estado Demandado não analisou os doze (12) fundamentos diferentes de recurso do Peticionário durante o processo de recurso e, em vez disso, reduziu-os a apenas um fundamento, contrariamente ao seu direito de ter a sua causa ouvida, protegido pelo n.º 1 do Artigo 7.º da Carta e que também violou o n.º 2, do Artigo 3 da Carta. v. Que o Peticionário, na ausência de representação legal, não foi informado sobre o n.º 5 e n.º5 do Artigo 194 da Lei de Processo Penal relativo à prova do álibi, contrariamente ao seu direito de defesa, protegido pelo n.º 1, alínea c) do Artigo 7.º 10. O Peticionário alega ainda que a conduta dos tribunais do Estado Demandado violou o seu direito à não discriminação, protegido pelo Artigo 2.º. 11. O Peticionário alega também que a pena de prisão de trinta (30) anos que lhe foi aplicada foi manifestamente excessiva e constituiu uma punição desumana e degradante, em violação do Artigo 5.º. 4

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