presente Petição, invadiram uma casa, agrediram o ocupante e fugiram com bens roubados. A vítima e dois dos seus vizinhos iniciaram uma perseguição aos assaltantes e prenderam o Peticionário perto da casa com alguns dos bens roubados. 4. Após a detenção, o Peticionário foi conduzido ao Diretor Executivo da Aldeia (VEO) juntamente com os bens encontrados na sua posse. O Peticionário foi interrogado pela VEO e, após o interrogatório, afirmou que havia seis (6) outros miliantes e mencionou os outros culpados ao VEO. 5. O Peticionário e os seus cúmplices foram acusados do crime de roubo à mão armada, contrário ao disposto nos Artigos 285.º e 286.º do Código Penal do Estado Demandado. A 4 de agosto de 1999, o Peticionário e os seus co-arguidos foram acusados perante o Tribunal Distrital de Urambo, em Urambo, no Processo Criminal Nº 151/1999. A 9 de setembro de 2003, o Tribunal Distrital absolveu cinco (5) pessoas acusadas, o entanto, tanto o Peticionário quanto um co-acusado foram considerados culpados e sentenciados a (30) trinta anos de prisão, e (12) doze chicotadas. 6. Os dois últimos interpuseram então um recurso perante o Tribunal Superior de Tabora, sendo o Recurso Criminal N.º 37/2004, e a 26 de junho de 2007 o recurso do Peticionário foi indeferido. No entanto, o Tribunal Superior deu provimento ao recurso do coarguido e este foi posto em liberdade. 7. O Peticionário recorreu ainda da decisão junto do Tribunal de Recurso da Tanzânia em Mwanza, através do Recurso Criminal N.º 461/2007. No seu acórdão de 19 de abril de 2013, o Tribunal de Recurso negou provimento ao recurso na sua totalidade. 8. A 11 de maio de 2013, o Peticionário apresentou um pedido de revisão da decisão do Tribunal de Recurso, mas no momento da apresentação do pedido a este Tribunal ainda não tinha sido tomada uma decisão final pelo Tribunal de Recurso. 3

Select target paragraph3