Banco da Tanzânia durante o período de mora até que o montante seja totalmente ressarcido. Reparações não pecuniárias xv. O pedido do Peticionário de anulação da sua condenação e da sua pena e de libertação da prisão é julgado improcedente . xvi. Ordena ao Estado Demandado que elimine a punição corporal das suas leis, incluindo, mas não se limitando ao Código Penal, Código de Processo Penal e Lei de Punição Corporal, de modo a torná-las compatíveis com a proibição de tortura, tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante no Artigo 5.º da Carta. No que respeita à implementação e apresentação de relatório xvii. Ordena ao Estado Demandado que apresente no prazo de seis (6) meses a contar da data de notificação do presente Acórdão, um relatório sobre a execução das ordens aqui estabelecidas e, posteriormente cada seis (6) meses até que o Tribunal considere que houve plena execução das mesmas. Quanto às custas xviii. Determina que cada uma das partes será responsável pelas suas próprias custas judiciais. Assinatura: Ven. Modibo SACKO, Vice-Presidente; Ven. Ben KIOKO, Juiz; Ven. Rafaâ BEN ACHOUR, Juiz; 47

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