I. DAS PARTES 1. Niyonzima Augustine (doravante designado por «o Peticionário») é cidadão do Ruanda que no momento da apresentação da Petição em apreço, tendo sido condenado por estupro, se encontrava a cumprir uma pena de prisão de trinta (30) anos na Cadeia Central de Butimba. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento imparcial nos tribunais internos. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta») a 21 de Outubro de 1986, e no Protocolo a 10 de Fevereiro de 2006. Além disso, na segunda-feira, 29 de março de 2010, o Estado Demandado depositou, a 29 de Março de 2010, a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo (doravante designada por «a Declaração») nos termos da qual conferia ao Tribunal competência para conhecer de casos interpostos por particulares e organizações não-governamentais(doravante designada por «a Carta Organizações Não-Governamentais (ONG)). A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto da Comissão da União Africana o instrumento de denúncia da referida Declaração. O Tribunal considerou que a denúncia não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados antes da denúncia produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, 22 de Novembro de 2020.2 II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Resulta dos autos que, a 29 de julho de 1999, foram ouvidos tiros, na sequência dos quais o Peticionário e seis (6) outros, que não são partes na 2 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219,§§ 38- 39. 2

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