III. DO RESUMO DO PROCESSO NO TRIBUNAL 7. A Petição deu entrada no Cartório do Tribunal no dia 26 de Julho de 2021 e registada no dia 15 de Outubro de 2021. 8. No dia 18 de Janeiro de 2022, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação, que foi comunicada à Peticionária no dia 27 de Janeiro de 2022 para que apresentassem a sua Réplica. 9. No dia 15 de Março de 2022, a Peticionária apresentou a sua Réplica. A mesma foi notificada ao Estado Demandado no dia 16 de Março de 2022. 10. No dia 28 de Julho de 2023, deu-se por encerrada a fase de apresentação dos articulados e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 11. A Peticionária solicita que o Tribunal se digne: i. Considerar que houve violação da supremacia da Constituição; ii. Declarar que a Constituição de 1959 continua a ser a norma suprema do país e ordenar a sua aplicação. iii. Declarar que a Constituição de 27 de Janeiro de 2014 é nula e sem efeito. 12. O Estado Demandado solicita que o Tribunal se digne: i. Declarar que carece de competência para se pronunciar sobre a Petição; ii. Declarar que a Petição não satisfaz os critérios de admissibilidade estabelecidos no N.º 5 do Artigo 56.º da Carta; iii. Negar provimento à Petição e a todos os pedidos formulados pela Peticionária. 4

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