I. DAS PARTES 1. A Sra. Samia Zorgati (a seguir denominada como «a Peticionária») é um cidadão de nacionalidade tunisina. Contesta a legalidade da revogação da Constituição de 1 de Junho de 1959 pelo Decreto-Lei de 23 de Março de 2011, bem como a adopção da Constituição de 27 de Janeiro de 2014, ambas ocorridas sem a convocação de referendo. 2. A Petição é instaurada contra a República da Tunísia (a seguir denominada como «o Estado Demandado»), que se tornou Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (a seguir denominada como «a Carta») no dia 21 de Outubro de 1986 e no Protocolo da Carta (a seguir denominado como «o Protocolo») no dia 5 de Outubro de 2007. No dia 2 de Junho de 2017, o Estado Demandado apresentou a Declaração nos termos do n.º 6 do Artigo 34.º do Protocolo a conferir competência jurisdicional ao Tribunal para conhecer de petições apresentadas por particulares e organizações não-governamentais. II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Factos do Processo 3. Conforme consta da Petição, após a destituição do Presidente Ben Ali da Presidência da República da Tunísia, em Janeiro de 2011, o seu sucessor, o Presidente interino Fouad Mebazaa, prestou juramento de posse, comprometendo-se a respeitar a Constituição de 1959, então em vigor no país. Poucos dias depois, contudo, o Presidente em exercício anunciou que não seria mais possível respeitar a Constituição e, em seguida, aprovou o Decreto-Lei de 23 de Março de 2011, que reestruturou os poderes públicos. No dia 16 de Dezembro de 2011, a Assembleia Constituinte aprovou a Lei Constituinte sobre a organização provisória dos poderes públicos,1 a qual 1 Vide a Lei Constituinte N.º 2011-6, de 16 de Dezembro de 2011, relativa à organização provisória das autoridades públicas. 2

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