o Estado de direito e todos os princípios da separação de poderes. A Peticionária alega que os decretos emitidos pelo Chefe de Estado tiveram como efeito a abolição da legislatura bicameral e a substituição do Parlamento por uma Assembleia Nacional constituinte.28 * 97. O Estado Demandado alega que o princípio da não ingerência é um conceito que é considerado o cerne da autoridade interna do Estado para salvaguardar a sua independência e soberania. O Estado Demandado sustenta que a única excepção a este princípio é quando o Estado empreende acções que ponham em causa a paz e a segurança internacionais ou comete actos de agressão contra um outro Estado. 98. O Estado Demandado também afirma que a sua Constituição consagra a independência e a separação de poderes e que ninguém pode interferir no exercício da autoridade interna de um Estado com o objectivo de o obrigar a discutir questões relacionadas com a independência das suas instituições ao abrigo da Carta. *** 99. O Tribunal sublinha que a separação de poderes é de importância capital numa sociedade democrática, uma vez que garante o equilíbrio de poderes entre o executivo e o legislativo, bem como o seu correcto funcionamento. 100. No caso em apreço, a Peticionária alega que o Estado Demandado, no exercício do seu poder executivo, interferiu na arena legislativa na tentativa de conferir poder legislativo ao executivo. O objectivo é abolir a legislatura bicameral e conferir ao Chefe de Estado a prerrogativa legislativa da Assembleia dos Representantes do Povo. 28 Decreto-Lei de 23 de Março de 2011 e a eleição dos membros da Assembleia Nacional Constituinte no dia 23 de Outubro de 2011. 28

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