Magistratura». É neste contexto que a IPCCPL foi criada pela Lei Orgânica N.º 2014-14, de 18 de Abril de 2014. A IPCCPL actuou como órgão de fiscalização da constitucionalidade em substituição do Tribunal Constitucional até 22 de Setembro de 2021, data em que foi extinta pelo Decreto N.º 2021-117, de 22 de Setembro de 2021, relativo a medidas excepcionais.21 85. O Tribunal observa que, mesmo antes da abolição da IPCCPL, o Estado Demandado havia promulgado uma lei orgânica sobre o Tribunal Constitucional no dia 3 de Dezembro de 2015.22 O n.º 2 e o n.º 5 do Artigo 148.º da Constituição de 27 de Janeiro de 2014 determina que o Tribunal Constitucional deverá ser instalado dentro do prazo de um ano após a realização das eleições parlamentares. O Tribunal observa que a eleição dos representantes do povo teve lugar no dia 26 de Outubro de 2014 e que, de acordo com as disposições constitucionais, o Tribunal Constitucional deveria ter sido criado, pelo menos, em Outubro de 2015. 86. O Tribunal observa que, apesar da promulgação da lei sobre o Tribunal Constitucional no dia 3 de Dezembro de 2015, o referido tribunal ainda não foi criado à data do presente Acórdão. O Tribunal constata que a ausência de um Tribunal Constitucional, desde as eleições parlamentares de 26 de Outubro de 2014 e apesar da adopção da lei de 17 de Agosto de 2022, gera um vazio jurídico na ordem judicial e legal do Estado Demandado. Com a abolição da IPCCPL, no dia 22 de Setembro de 2021, o Estado Demandado ficou completamente desprovido de mecanismos de controlo da constitucionalidade, o que agrava o vazio jurídico já existente.23 87. No que diz respeito à abolição do Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Tribunal observa que, pelo Decreto-lei n.º 22-11 de 12 de 21 Vide o Artigo 22.º do Decreto Presidencial N.º 2021-117, de 22 de Setembro de 2021, relativo a medidas excepcionais. 22 Lei Orgânica N.º 2015-50, de 3 de Dezembro de 2015, relativa ao Tribunal Constitucional. 23 Belguith c. Tunísia, ACtPHR, Petição n.º 017/2021, Acórdão de 22 de Setembro de 2022, supra, §100. 25

Select target paragraph3