3. A Freedom FM, por sua vez, concordou em interromper a comunicação perante a
Comissão e resolver o caso;
4. as negociações em curso entre as partes sobre a questão das indemnizações
permitiram chegar a um compromisso mutuamente aceitável, tendo o Governo dos
Camarões acordado em reabrir os debates com a Radio Freedom FM sobre a
indemnização dos danos sofridos pela rádio, tendo em vista chegar a uma solução
justa, global e definitiva do caso; e
5. o Governo reiterou o seu compromisso de conceder à Freedom FM uma
autorização provisória logo que a consideração da presente comunicação seja
interrompida - bem como de processar o pedido de licença de radiodifusão da Rádio
de uma forma justa, transparente e expedita.
23. Em consideração ao acima exposto, a Open Society Justice Initiative, agindo em nome
do Sr. Pius Njaw? e do Grupo Le Messager, solicitou à Comissão Africana que suspendesse a
consideração da comunicação 290/04 contra a República dos Camarões e que a resolução
amigável fosse registada em seu lugar.
24. Na sua 39ª Sessão Ordinária, realizada de 11 a 25 de Maio de 2006 em Banjul, Gâmbia, a
Comissão Africana analisou a comunicação e decidiu encerrar o processo.
Decisão
A Comissão Africana toma nota do pedido acima referido e decide encerrar o processo.
A Comissão Africana também solicita às partes que enviem ao Secretariado a cópia escrita
da referida resolução amigável para inclusão no arquivo.
Feito na 39ª Sessão Ordinária realizada em Banjul, Gâmbia, de 11 a 25 de Maio de 2006.