II. DO OBJECTO DA PETIÇÃO A. Matéria de Facto 3. Decorre dos autos que o Peticionário foi preso e acusado do crime de homicídio por ter morto o seu vizinho, Masaga Ntobi, na noite de 1 de Outubro de 2002 na aldeia de Inolelo, Região de Mwanza. 4. A 8 de Abril de 2005, o Tribunal de Primeira Instância Residente com Competência Jurisdicional alargada até Mwanza considerou o Peticionário culpado do crime de homicídio e o condenou à pena de morte por enforcamento. Insatisfeito com a condenação e sentença, o Peticionário interpôs recurso junto do Tribunal de Recurso em Mwanza, que confirmou a condenação e a sentença a 29 de Abril de 2010.2 5. Posteriormente, a 7 de Setembro de 2010, o Peticionário apresentou uma notificação sobre uma moção de prorrogação do prazo para intentar uma acção de revisão do acórdão junto do Tribunal de Recurso. Segundo o Peticionário, a notificação da moção foi rejeitada, através uma decisão proferida a 19 de Setembro de 2013. B. Alegadas violações 6. O Peticionário alega que o Estado Demandado o condenou com base em provas obtidas através da mais fraca identificação visual de uma única testemunha. Argumenta que tais provas não foram prestadas sob juramento e não foram corroboradas e que continham várias contradições e inconsistências básicas que comprometeram a sua credibilidade. Segundo o Peticionário, o Tribunal de Recurso do Estado Demandado denegou a oportunidade de corrigir tais erros, ao recusar de dar provimento ao seu pedido de prorrogação do prazo para apresentar a sua acção de 2 Refira-se que os Tribunais de Primeira Instância Residentes com jurisdição alargada podem estar habilitados nos termos do Artigo 173.º do Código de Processo Penal (CPA) da Tanzânia a julgar crimes que «normalmente seriam julgados pelo Tribunal Superior». 3

Select target paragraph3