II.
DO OBJECTO DA PETIÇÃO
A. Matéria de Facto
3.
Decorre dos autos que o Peticionário foi preso e acusado do crime de
homicídio por ter morto o seu vizinho, Masaga Ntobi, na noite de 1 de
Outubro de 2002 na aldeia de Inolelo, Região de Mwanza.
4.
A 8 de Abril de 2005, o Tribunal de Primeira Instância Residente com
Competência Jurisdicional alargada até Mwanza considerou o Peticionário
culpado do crime de homicídio e o condenou à pena de morte por
enforcamento. Insatisfeito com a condenação e sentença, o Peticionário
interpôs recurso junto do Tribunal de Recurso em Mwanza, que confirmou
a condenação e a sentença a 29 de Abril de 2010.2
5.
Posteriormente, a 7 de Setembro de 2010, o Peticionário apresentou uma
notificação sobre uma moção de prorrogação do prazo para intentar uma
acção de revisão do acórdão junto do Tribunal de Recurso. Segundo o
Peticionário, a notificação da moção foi rejeitada, através uma decisão
proferida a 19 de Setembro de 2013.
B. Alegadas violações
6.
O Peticionário alega que o Estado Demandado o condenou com base em
provas obtidas através da mais fraca identificação visual de uma única
testemunha. Argumenta que tais provas não foram prestadas sob
juramento e não foram corroboradas e que continham várias contradições
e inconsistências básicas que comprometeram a sua credibilidade.
Segundo o Peticionário, o Tribunal de Recurso do Estado Demandado
denegou a oportunidade de corrigir tais erros, ao recusar de dar provimento
ao seu pedido de prorrogação do prazo para apresentar a sua acção de
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Refira-se que os Tribunais de Primeira Instância Residentes com jurisdição alargada podem estar
habilitados nos termos do Artigo 173.º do Código de Processo Penal (CPA) da Tanzânia a julgar crimes
que «normalmente seriam julgados pelo Tribunal Superior».
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