I. DAS PARTES 1. Sr. Thomas Mgira (doravante designado por «o Peticionário») é um cidadão da Tanzânia. No momento da apresentação da Petição, se encontrava encarcerado na Cadeia Central de Butimba a aguardar execução, tendo sido julgado e condenado à pena de morte pelo crime de homicídio. O Peticionário alega a violação dos seus direitos a um julgamento justo no processo que corre termos nos tribunais nacionais. 2. A Petição é instaurada contra a República Unida da Tanzânia (doravante designada por «Estado Demandado»), que se tornou Parte da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (doravante designada por «a Carta»), a 21 de Outubro de 1986, e do Protocolo à Carta (doravante designado por «o Protocolo»), a 10 de Fevereiro de 2006. Apresentou, a 29 de Março de 2010, nos termos do nº 6 do Artigo 34.º do Protocolo a Declaração pela qual reconhece a competência jurisdicional do Tribunal para conhecer de casos apresentados por particulares e organizações nãogovernamentais. A 21 de Novembro de 2019, o Estado Demandado depositou junto do Presidente da Comissão da União Africana um instrumento de retirada da sua Declaração, nos termos do nº 6 do Artigo 34.º do Protocolo. O Tribunal considerou que a retirada não tem qualquer incidência sobre os processos pendentes e sobre novos processos apresentados, antes de a retirada produzir efeitos, um (1) ano após a sua apresentação, ou seja, a 22 de Novembro de 2020.1 1 Andrew Ambrose Cheusi c. República Unida da Tanzânia (Acórdão) (26 de Junho de 2020) 4 AFCLR 219, § 38. 2

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