xii)
xiii)
Decide que cada Parte suporta os seus próprios Custos;
Permite ao Requerente, em conformidade com a Regra 63 do seu Regulamento,
apresentar as suas observações escritas sobre as outras formas de reparação no
prazo de trinta (30) dias a contar da data de notificação da presente Sentença; e ao
Estado requerido apresentar a sua resposta no prazo de trinta (30) dias a contar da
data
de
recepção
das
observações
escritas
do
Requerente