xii) xiii) Decide que cada Parte suporta os seus próprios Custos; Permite ao Requerente, em conformidade com a Regra 63 do seu Regulamento, apresentar as suas observações escritas sobre as outras formas de reparação no prazo de trinta (30) dias a contar da data de notificação da presente Sentença; e ao Estado requerido apresentar a sua resposta no prazo de trinta (30) dias a contar da data de recepção das observações escritas do Requerente

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