ii)
Declara que tem jurisdição;
Sobre a admissibilidade:
iii)
É negado provimento às objecções sobre a admissibilidade da candidatura;
iv)
Declara a candidatura admissível;
Sobre os méritos:
v)
Considera que a alegada violação do Artigo ?relativo a irregularidades na Charge
Sheet não foi estabelecida;
vi)
Considera que o Estado requerido não violou o artigo 7 (1) (b) da Carta no que diz
respeito à alegação de erro processual do requerente relativamente à declaração
de PW 1;
vii)
Considera que o Estado requerido não violou o artigo 7(2) da Carta no que diz
respeito à aplicabilidade da sentença no momento em que o roubo foi cometido;
viii)
Considera, contudo, que o Estado requerido violou o artigo 7 (1) (c) da Carta
no que respeita à não prestação de assistência jurídica gratuita ao
requerente durante o processo judicial; e consequentemente considera que o
Estado requerido também violou o artigo 1 da Carta;
ix)
Não concede a oração do Requerente para que o Tribunal anule a sua
condenação e sentença.
x)
Não concede a oração do Requerente para que o Tribunal ordene directamente a
sua libertação da prisão, sem prejuízo de o Estado requerido aplicar tal medida
proprio motu;
-· Reserva a sua decisão sobre a oração do Requerente sobre outras formas de
reparação: