ii) Declara que tem jurisdição; Sobre a admissibilidade: iii) É negado provimento às objecções sobre a admissibilidade da candidatura; iv) Declara a candidatura admissível; Sobre os méritos: v) Considera que a alegada violação do Artigo ?relativo a irregularidades na Charge Sheet não foi estabelecida; vi) Considera que o Estado requerido não violou o artigo 7 (1) (b) da Carta no que diz respeito à alegação de erro processual do requerente relativamente à declaração de PW 1; vii) Considera que o Estado requerido não violou o artigo 7(2) da Carta no que diz respeito à aplicabilidade da sentença no momento em que o roubo foi cometido; viii) Considera, contudo, que o Estado requerido violou o artigo 7 (1) (c) da Carta no que respeita à não prestação de assistência jurídica gratuita ao requerente durante o processo judicial; e consequentemente considera que o Estado requerido também violou o artigo 1 da Carta; ix) Não concede a oração do Requerente para que o Tribunal anule a sua condenação e sentença. x) Não concede a oração do Requerente para que o Tribunal ordene directamente a sua libertação da prisão, sem prejuízo de o Estado requerido aplicar tal medida proprio motu; -· Reserva a sua decisão sobre a oração do Requerente sobre outras formas de reparação:

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