O Estado requerido tinha simultaneamente violado a sua obrigação nos termos do artigo 1º da Carta. VIII. 79. REMEDIES SOUGHT Como indicado no parágrafo 16 da presente sentença, o requerente reza, entre outras coisas, para que o Tribunal anule a sua condenação, o liberte da prisão e ordene que sejam tomadas medidas de reparação. 80. Como indicado no parágrafo 19 acima, o Estado requerido solicita que o pedido seja indeferido na sua totalidade por falta de mérito e que, consequentemente, não seja concedida ao requerente uma reparação. *** 81. O artigo 27 (1) do Protocolo prevê que "se o Tribunal considerar que houve violação dos direitos humanos ou dos povos, deverá tomar as medidas adequadas para remediar a violação, incluindo o pagamento de uma indemnização ou reparação justa". 82. A este respeito, a regra 63 do Regulamento estipula que "o Tribunal decide sobre o pedido de reparação ... pela mesma decisão que estabelece a violação de um direito humano e dos povos ou, se as circunstâncias o exigirem, por uma decisão separada". 83. O Tribunal recorda a sua posição sobre a responsabilidade do Estado no Reverendo Christopher R. Mtikila v. República Unida da Tanzânia, que "qualquer violação de uma obrigação internacional que tenha causado danos implica a obrigação de proporcionar uma reparação adequada".12 84. Quanto à oração para anular a condenação e sentença do Requerente, o Tribunal reitera a sua decisão de que não é um tribunal de recurso com poderes para anular as decisões dos tribunais nacionais, pelo que se recusa a conceder esta oração. 13

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