recurso extraordinário que o Requerente não é obrigado a esgotar antes de recorrer a este Tribunal. 5 Do mesmo modo, para o Requerimento de Revisão.6 40. Por conseguinte, é evidente que o Requerente esgotou todas as vias de recurso ordinárias disponíveis que lhe foram exigidas para esgotar. Por esta razão, o Tribunal rejeita a objecção baseada no não esgotamento de todas as vias de recurso locais propostas pelo Estado requerido. 11. 41. Objecção baseada no alegado incumprimento de um prazo razoável O Estado requerido alega que o Requerente apresentou este pedido cinco (5) anos e dois (2) meses, após o Estado requerido ter depositado a Declaração prescrita no artigo 34(6) do Protocolo. 42. O Estado requerido sustenta que o Requerimento é inadmissível por não ter cumprido as condições de admissibilidade previstas na Regra 40 (6) das Regras. 43. O Estado requerido, apoiando-se na jurisprudência da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em Majuru v. Zimbabué, 7 afirma que seis (6) meses é um período razoável dentro do qual o pedido deveria ter sido apresentado. 44. Na sua resposta, o Requerente refuta as alegações do Estado requerido num prazo razoável e argumenta que a Declaração apresentada ao abrigo do Artigo 34 (6) do Protocolo foi depositada trinta (30) meses após a Sentença do Tribunal de Recurso no Processo Penal N.º 228/2005. O requerente acrescenta que, nessa altura, já estava encarcerado na sequência da sua condenação e, além disso, não tinha acesso a informações. 5 Alex Thomas contra a Tanzânia Sentença paras. 65; Mohamed Abubakari v Tanzania Judgment op. cit., paras. 66-70; Requerimento nº 011/2015. Acórdão de 28/09/2017, Christopher Jonas contra República 6 -·r Alex Thomas v Tanzania Judgment para. 63. . u. 7 1 11 � MichMaju u v. Zimbabué (2008) AHRLR 146. (ACHPR 2008). I

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