tribunal de segunda instância, e que o Peticionário foi condenado com base
em princípios jurídicos bem estabelecidos e provas credíveis.
81. No que concerne ao elemento intencional do crime, o Estado Demandado
remete novamente à página 18 dos autos do processo do julgamento,
frisando que o tribunal de primeira instância entendeu que o acto ilícito
configurava furto e não homicídio. O Estado Demandado, no entanto,
sustenta que o tribunal de primeira instância entendeu que o arguido tinha
a intenção comum de furtar, mas, no desenrolar da acção, consumou o
crime de homicídio.
82. No tocante à corroboração, o Estado Demandado reitera a sua referência
às instruções do juiz de primeira instância aos assessores nas páginas 7 e
8 dos autos do processo do julgamento, nas quais o magistrado esclareceu
que os assessores deveriam se debruçar sobre a ocorrência de
corroboração da confissão, deixando claro que a condenação de uma
pessoa não pode se apoiar unicamente na confissão de um co-réu e deve
encontrar sustentação em outros elementos de prova independentes. O
Estado Demandado argumenta, por fim, que o tribunal de primeira instância
se acautelou de maneira adequada dos riscos de condenação com base
em provas não corroboradas, o que se afigura correcto. O Estado
Demandado invoca a declaração do tribunal, que se considerava
persuadido da existência de provas que corroboravam a declaração.
83. O Estado Demandado salienta ainda que o Tribunal de Recurso, após
avaliar todas as provas, concluiu que o caso contra o Peticionário era
irrefutável.
84. O Estado Demandado defende que o acervo probatório era suficiente para
a condenação do Peticionário durante o julgamento. O Estado Demandado
defende que, examinadas todas as peças processuais admitidas em
julgamento
e
aferida
a
idoneidade
dos
elementos
probatórios
apresentados, os assessores, desprovidos de formação jurídica mas
representativos dos pares do Peticionário na comunidade, declararam,
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