posse pela vítima. Logo, a prova não se encontrava corroborada por outros elementos de probatórios independentes. * 78. O Estado Demandado impugna as várias alegações apresentadas pelo Peticionário. O Estado Demandado argumenta que o Peticionário foi condenado com base em provas nada menos que credíveis, as quais foram devidamente apreciadas pelo tribunal de primeira instância. 79. Quanto à declaração extrajudicial, o Estado Demandado remete à página 35 do processo do tribunal de primeira instância, onde consta que o advogado do segundo acusado se opôs à apresentação da declaração em juízo, por não ter sido prestada voluntariamente e o segundo acusado não se encontrar em plena liberdade perante o juiz de paz. Do mesmo modo, o Estado Demandado remete à página 36 do processo do tribunal de primeira instância, onde o magistrado ordenou a instauração de um incidente de falsidade para averiguar a voluntariedade da declaração extrajudicial. 80. O Estado Demandado assinala que, em 21 de junho de 2010, o tribunal de primeira instância proferiu seu julgamento tomando por base três pilares jurídicos, a saber, o ônus da prova em processos criminais, os fundamentos para a admissão de uma confissão e a presença ou não de indícios de tortura. O Estado Demandado assinala que, após ponderação cuidadosa, o tribunal de primeira instância negou provimento à objecção. O Estado Demandado argumenta que o tribunal de primeira instância também informou as partes sobre o seu direito de apresentar provas e de arrolar testemunhas. Conforme alegado pelo Estado Demandado, o Tribunal de Recurso, na qualidade de tribunal de segunda instância, considerou a declaração extrajudicial e concluiu que esta foi devidamente apresentada perante o tribunal, além de constatar que o Peticionário não se dissociou do crime de homicídio. Por conseguinte, sustenta o Estado Recorrido que as declarações extrajudiciais foram devidamente admitidas em juízo como meios de prova e consideradas pelo tribunal de primeira instância e pelo 21

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