utilizadas para a sua condenação eram questionáveis e desprovidas de credibilidade. 73. Mais concretamente, o Peticionário sustenta que a sua condenação se fundamentou num erro de direito, pois teve como base uma declaração extrajudicial prestada por si e pelo coarguido (P-8 e P-9), bem como de artigos supostamente roubados (P-7), admitidos e considerados pelo tribunal de primeira instância e confirmados pela instância de recurso. 74. O Peticionário também argumenta que o tribunal de primeira instância cometeu erro de interpretação jurídica ao ignorar as inconsistências nos depoimentos das testemunhas da acusação durante o «incidente investigado dentro do julgamento» e ao admitir o documento P-9, em contravenção com as normas estabelecidas para a admissão de provas. 75. Além disso, o Requerente alega que o tribunal incorreu em erro de direito ao utilizar o documento P-9 para inferir a existência de dolo para a prática de um acto ilícito, no caso o de homicídio, ao invés de furto. Em decorrência disso, o tribunal erroneamente continuou a sustentar que o Peticionário participou de forma cativa do homicídio da vítima, apesar da ausência de qualquer prova que fundamentasse tal acusação. 76. O Peticionário alega, por seu turno, que o tribunal cometeu um erro de interpretação jurídica ao utilizar o documento de prova P-8, referente à confissão do coarguido, para fundamentar a sua condenação, sem apresentar qualquer outro depoimento independente que corroborasse as declarações nele contidas. 77. Por derradeiro, o Peticionário alega, adicionalmente, que o tribunal cometeu erro de interpretação jurídica ao admitir e utilizar o Documento de Prova P-7 para a sua condenação. Isso porque a titularidade dos alegados bens furtados não estava distinguida de outros materiais, sendo que não havia qualquer sinal identificador nos objectos que comprovasse a sua 20

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