utilizadas para a sua condenação eram questionáveis e desprovidas de
credibilidade.
73. Mais concretamente, o Peticionário sustenta que a sua condenação se
fundamentou num erro de direito, pois teve como base uma declaração
extrajudicial prestada por si e pelo coarguido (P-8 e P-9), bem como de
artigos supostamente roubados (P-7), admitidos e considerados pelo
tribunal de primeira instância e confirmados pela instância de recurso.
74. O Peticionário também argumenta que o tribunal de primeira instância
cometeu erro de interpretação jurídica ao ignorar as inconsistências nos
depoimentos das testemunhas da acusação durante o «incidente
investigado dentro do julgamento» e ao admitir o documento P-9, em
contravenção com as normas estabelecidas para a admissão de provas.
75. Além disso, o Requerente alega que o tribunal incorreu em erro de direito
ao utilizar o documento P-9 para inferir a existência de dolo para a prática
de um acto ilícito, no caso o de homicídio, ao invés de furto. Em decorrência
disso, o tribunal erroneamente continuou a sustentar que o Peticionário
participou de forma cativa do homicídio da vítima, apesar da ausência de
qualquer prova que fundamentasse tal acusação.
76. O Peticionário alega, por seu turno, que o tribunal cometeu um erro de
interpretação jurídica ao utilizar o documento de prova P-8, referente à
confissão do coarguido, para fundamentar a sua condenação, sem
apresentar qualquer outro depoimento independente que corroborasse as
declarações nele contidas.
77. Por derradeiro, o Peticionário alega, adicionalmente, que o tribunal
cometeu erro de interpretação jurídica ao admitir e utilizar o Documento de
Prova P-7 para a sua condenação. Isso porque a titularidade dos alegados
bens furtados não estava distinguida de outros materiais, sendo que não
havia qualquer sinal identificador nos objectos que comprovasse a sua
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