d) Treinar a polícia, promotores, juízes e outras agências governamentais responsáveis sobre como proteger e fazer avançar os direitos das crianças; e) Criar unidades policiais especializadas e tribunais que lidem com casos de violência contra crianças; f) Estabelecer unidades especiais de monitorização eficazes para prestar o apoio necessário a uma criança vítima de tortura, tratamento desumano ou degradante e àqueles que têm a criança a seu cargo; e g) Desenvolver e implementar amplamente estratégias de conscientização, bem como estratégias educacionais e de comunicação voltadas para a erradicação de crenças, práticas e estereótipos que legitimam e exacerbam a persistência e a tolerância da violência contra crianças. X. Relatórios sobre a implementação 85. De acordo com a Seção XXI (1) das Diretrizes Revisadas da Comunicação da Comissão, o Governo dos Camarões informará ao Comitê sobre todas as medidas tomadas para implementar a decisão do Comitê no prazo de 180 dias a partir da data de recebimento da decisão do Comitê. Feito na 31ª Sessão Ordinária da ACERWC Bamako, Malte Maio de 2018 Sra. Goitseone Nanikie Nkwe Presidente do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança 17

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