d) Treinar a polícia, promotores, juízes e outras agências
governamentais responsáveis sobre como proteger e fazer
avançar os direitos das crianças;
e) Criar unidades policiais especializadas e tribunais que lidem com
casos de violência contra crianças;
f) Estabelecer unidades especiais de monitorização eficazes para
prestar o apoio necessário a uma criança vítima de tortura,
tratamento desumano ou degradante e àqueles que têm a
criança a seu cargo; e
g) Desenvolver e implementar amplamente estratégias de
conscientização, bem como estratégias educacionais e de
comunicação voltadas para a erradicação de crenças,
práticas e estereótipos que legitimam e exacerbam a
persistência e a tolerância da violência contra crianças.
X. Relatórios sobre a implementação
85. De acordo com a Seção XXI (1) das Diretrizes Revisadas da
Comunicação da Comissão, o Governo dos Camarões informará ao
Comitê sobre todas as medidas tomadas para implementar a decisão
do Comitê no prazo de 180 dias a partir da data de recebimento da
decisão do Comitê.
Feito na 31ª Sessão Ordinária da
ACERWC Bamako, Malte
Maio de 2018
Sra. Goitseone Nanikie Nkwe
Presidente do Comité Africano de Peritos sobre
os Direitos e Bem-Estar da Criança
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