a mais alta instância judicial do país, exerce supervisão sobre a aplicação
da lei pelos tribunais inferiores, os quais não podem adoptar uma
jurisprudência diferente daquela desenvolvida pelo Tribunal Supremo. Pelo
contrário, é responsabilidade dos tribunais inferiores agir em conformidade
e respeitarem a jurisprudência do Tribunal de Instância Superior.
63. O Estado Demandado conclui, por conseguinte, que a Petição deve ser
declarada infundada e o caso dos Peticionários deve ser rejeitado em
conformidade.
***
64. O Tribunal observa que o n.º 1 do Artigo 7.º da Carta dispõe que: Toda
pessoa tem o direito a que sua causa seja apreciada. Esse direito
compreende: «(a) o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes
contra qualquer acto que viole os direitos fundamentais que lhe são
reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e
costumes em vigor…» .
65. O Tribunal observa que o n.º 3 do Artigo 2.º do PIDCP dispõe que:
Os Estados Partes no presente Pacto comprometem-se a:
a.
«Garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos
no presente Pacto tenham sido violados, possa de um recurso
efectivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoas
que agiam no exercício de funções oficiais;
b.
Garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá o seu direito
determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou
legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no
ordenamento jurídico do Estado em questão; e a desenvolver as
possibilidades de recurso judicial;
c.
Garantir o cumprimento, pelas autoridades competentes, de
qualquer decisão que julgar procedente tal recurso.»
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