10. Por seu lado, os recorridos rejeitaram totalmente as alegações da recorrente. Os arguidos apresentaram declarações separadas em que identificaram algumas questões como sendo materiais para uma determinação desta questão. O primeiro arguido formulou três questões relacionadas com o seguinte: 1. A jurisdição do tribunal sobre esta matéria. 2. Falha por parte do requerente em esgotar os recursos e instâncias de Direito Interno antes de comparecer perante este tribunal. 3. Descumprimento por parte do requerente de apresentar as suas pretensões. 11. O segundo recorrido expôs uma série de questões, a saber: 1. Se o segundo recorrido é o organismo competente para responder às alegações feitas pelo recorrente. 2. 2. Se as partes legítimas estão presentes no tribunal. 3. 3. Se o requerente provou ou não a sua procedência. 4. Se o requerente preencheu a condição prévia para intentar uma ação perante este tribunal, ou seja, se esgotou os recursos locais. 12. Questões preliminares Em 27 de Outubro de 2009, o tribunal proferiu uma decisão no âmbito de um pedido de exceção prejudicial apresentado pela defesa. Estas questões sobre a jurisdição do tribunal nesta matéria, bem como sobre o esgotamento dos recursos locais, foram decididas nessa decisão. Por conseguinte, é inadequado que o Advogado levante novamente as mesmas questões. O princípio da lei é claro que quando um tribunal decide sobre algumas questões no caso, a decisão cria preclusão de questões entre as partes e/ou seus privilégios no presente e em qualquer processo subsequente em que a(s) mesma(s) questão(ões) seja(m) levantada(s). Além disso, a decisão deste tribunal é definitiva e só pode ser alterada através de uma revisão se for seguido o procedimento correto. Tendo em conta o que precede, o tribunal não pode reabrir estas duas questões sobre a sua competência e o esgotamento dos recursos locais. Análise das principais questões 13. A questão fundamental é saber se, tendo em conta o processo em tribunal, o requerente instaurou um processo contra os requeridos ou qualquer um deles. A outra questão sobre se o segundo réu é responsável pelas unidades de educação dos estados que eles consideram como as partes apropriadas para este caso será abordada em primeiro lugar. Isto porque se o segundo réu for uma parte errada processada, não fará sentido discutir a questão principal com referência a eles. 14. Entre outros deveres que lhes incumbe por lei, o segundo arguido suspendeu que "recebem uma subvenção global do Governo Federal e atribuem aos Estados e Governos Locais e outras agências relevantes que aplicam o ensino básico universal.........desde que a Comissão não desembolse essa subvenção até estar satisfeita de que os desembolsos anteriores foram aplicados em conformidade com as disposições da lei".

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