10. Num acórdão sobre o pedido de apoio judiciário, o Tribunal, no dia 17 de Outubro de 2019, nomeou o Advogado Schadrack Ruyenzi para representar o Peticionário ao abrigo do seu regime de patrocínio judiciário. 11. Após várias prorrogações do prazo, o Estado Demandado apresentou a sua Contestação à Petição no dia 22 de Novembro de 2017 e a mesma foi notificada ao Peticionário no dia 16 de Março de 2020. 12. O Peticionário não apresentou qualquer alegação, apesar das várias prorrogações do prazo para o fazer. 13. As alegações foram dadas por encerrado no dia 10 de junho de 2021 e as Partes foram devidamente notificadas. IV. DOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES 14. O Peticionário solicita que o Tribunal declare que o Estado Demandado violou os direitos mencionados no ponto 7 supra e ordene ao Estado Demandado a: i. Declaração especial e específica sobre a situação do Peticionário: a. concessão de indulto presidencial; b. comutação definitiva da pena de vinte (20) anos de prisão para uma pena menos pesada; c. liberdade condicional; d. resolução amigável baseada no respeito dos direitos humanos e dos povos. ii. A título de declarações gerais sobre a ordem jurídica e judicial do Estado Demandado, o Peticionário solicita que o Tribunal ordene ao Estado Demandado para: 5

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