39. O Tribunal observa que o n.º 2 do Artigo 32.º do seu Regulamento estipula que «Salvo decisão em contrário do Tribunal,13 cada parte suportará as suas próprias custas judiciais, se for o caso.» 40. O Tribunal considera que, nas circunstâncias, não há razão para para proceder de forma diferente do estipulado nas disposições acima referidas. 41. O Tribunal decide, portanto, que cada parte suporte as suas próprias custas judiciais. VIII. PARTE DISPOSITIVA 42. Pelas razões acima expostas, O TRIBUNAL, Por unanimidade, No que respeita à competência i. Declara que é competente para conhecer da causa; No que respeita à admissibilidade ii. Confirma a objecção à admissibilidade baseada no facto de não terem sido esgotadas as vias internas de recurso; iii. Declara a Petição inadmissível. Quanto às custas 13 N.º 2 do Artigo 30.º do Regulamento de 2 de Junho de 2010. 13

Select target paragraph3