73. O Tribunal constata que o Peticionário beneficiou do direito de pleitear tanto
a primeira acusação como a acusação modificada, quando alegou a sua
inocência. Outrossim, foi realizado um julgamento completo, tendo o
Peticionário submetido a interrogatório todas as testemunhas da acusação
e lhe concedida a oportunidade de impugnar os documentos antes da
aceitação dos mesmos. Apresentou ainda vários pedidos durante o
julgamento, entre os quais um pedido para impugnar a violação dos seus
direitos garantidos na Constituição da República do Malawi e um pedido de
suspensão dos procedimentos processuais na pendência do recurso por si
interposto. Por essas razões, o Tribunal considera que o Peticionário não
provou como foi violado o seu direito de presunção de inocência.
74. Face ao exposto supra, o Tribunal conclui que o Estado Demandado não
violou o previsto na alínea (b) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugada
com o n.° 1 do artigo 11.° da DUDH, o n.° 2 do artigo 14.° do PIDCP e a
alínea (e) do artigo 6.° da Parte N das Directrizes sobre Julgamento Justo.
E. Da alegada violação do direito a ser notificado das acusações
75. O Peticionário alega que o aditamento das acusações de obstrução de
enterro de cadáver e perjúrio não foram acusações competentes, na
medida em que esse aditamento ao processo contrariou as disposições
previstas na Constituição do Estado Demandado e do Estado de direito. O
Peticionário alega que a forma como os elementos de prova utilizados para
aditar acusações formais adicionais contra si foram obtidos em
contravenção do disposto na Constituição do Estado Demandado. Alega o
Peticionário que este acto constitui uma violação do previsto no n.° 1 do
artigo 7.° da Carta, conjugada com o n.° 1 do artigo 4.° da CADEG, a alínea
(a) do n.° 3 do artigo 14.° do PIDCP, o artigo 8.° da DUDH e a alínea (a) do
artigo 1.° da Parte N das Directrizes sobre Julgamento Justo.
76. O Estado Demandado não se dignou apresentar qualquer contestação.
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