73. O Tribunal constata que o Peticionário beneficiou do direito de pleitear tanto a primeira acusação como a acusação modificada, quando alegou a sua inocência. Outrossim, foi realizado um julgamento completo, tendo o Peticionário submetido a interrogatório todas as testemunhas da acusação e lhe concedida a oportunidade de impugnar os documentos antes da aceitação dos mesmos. Apresentou ainda vários pedidos durante o julgamento, entre os quais um pedido para impugnar a violação dos seus direitos garantidos na Constituição da República do Malawi e um pedido de suspensão dos procedimentos processuais na pendência do recurso por si interposto. Por essas razões, o Tribunal considera que o Peticionário não provou como foi violado o seu direito de presunção de inocência. 74. Face ao exposto supra, o Tribunal conclui que o Estado Demandado não violou o previsto na alínea (b) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugada com o n.° 1 do artigo 11.° da DUDH, o n.° 2 do artigo 14.° do PIDCP e a alínea (e) do artigo 6.° da Parte N das Directrizes sobre Julgamento Justo. E. Da alegada violação do direito a ser notificado das acusações 75. O Peticionário alega que o aditamento das acusações de obstrução de enterro de cadáver e perjúrio não foram acusações competentes, na medida em que esse aditamento ao processo contrariou as disposições previstas na Constituição do Estado Demandado e do Estado de direito. O Peticionário alega que a forma como os elementos de prova utilizados para aditar acusações formais adicionais contra si foram obtidos em contravenção do disposto na Constituição do Estado Demandado. Alega o Peticionário que este acto constitui uma violação do previsto no n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugada com o n.° 1 do artigo 4.° da CADEG, a alínea (a) do n.° 3 do artigo 14.° do PIDCP, o artigo 8.° da DUDH e a alínea (a) do artigo 1.° da Parte N das Directrizes sobre Julgamento Justo. 76. O Estado Demandado não se dignou apresentar qualquer contestação. *** 20

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