irreparáveis e injustiça sofreria se o processo não fosse suspenso 9. Portanto, não se pode dizer que o direito do Peticionário a ter a sua causa apreciada foi violado em qualquer fase dos procedimentos processuais interno. 50. Em consequência do que precede, o Tribunal nega provimento à alegada violação do disposto na alínea (a) do n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugado com o artigo 8.° da DUDH, a alínea (j) do artigo 2.° da Parte A e a subalínea (i) da alínea (b) do artigo da Parte C das Directrizes sobre Julgamento Justo relativas ao direito do Peticionário a que a sua causa seja apreciada pelo MSCA. B. Alegada violação do direito de não ser condenado com base em provas pouco fiáveis 51. O Peticionário alega que o acórdão do Tribunal Superior, que foi confirmado pelo MSCA, não se baseou apenas em provas apresentadas ao tribunal de julgamento, que constituíram algumas das provas ao considerar factos que não foram declarados por testemunhas. O Peticionário alega que o acórdão do Tribunal Superior, como afirmado pelo MSCA, fundamentou-se em documentos fraudulentos descritos como «registos de chamadas», quando não eram, e que se verificaram vários defeitos de natureza processual sobre as modalidades através das quais as provas compulsadas pela acusação foram obtidas. Alega que as provas foram obtidas mediante a violação das disposições previstas no direito comum, na Constituição da República do Malawi e no princípio do Estado de direito. Alega o Peticionário que estes actos constituíram uma violação do previsto no n.° 1 do artigo 7.° da Carta, conjugado com o n.° 1 do artigo 4.° da CADEG, o artigo 8.° da DUDH, o n.° do artigo 14.° do PIDCP e a alínea (h) do artigo 2.° da Parte A das Directrizes sobre Julgamento Justo. 52. O Estado Demandado não se dignou apresentar qualquer contestação. 9 Idem. 15

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