203. Argumenta ainda que tem empreendido iniciativas de combate à tortura, quais sejam a criação do Comité Nacional de Combate à Crueldade contra Pessoas com Deficiência, a coordenação de um fórum em mesa-redonda de partes interessadas sobre a luta contra a violação dos direitos das PWA, através da Comissão de Direitos Humanos e Boa Governação, e a criação de fóruns nacionais de justiça penal. 204. De acordo com o Estado Demandado, em 2016, o Gabinete do PrimeiroMinistro desencadeou uma campanha de sensibilização, de duas semanas, sobre os direitos das PWA em Mwanza, Geita, Simiyu, Shinyanga, Kagera, Tabora, Kigoma e Mara. A este respeito, o Estado Demandado alega que usou a imprensa local, danças e programas escolares para elevar o nível de conscientização sobre a situação das PWA. Afirma que esta é uma boa prática que foi replicada por outros países africanos. 205. O Estado Demandado também alega que impôs restrições às actividades dos curandeiros , mediante o cancelamento das suas licenças, a fim de restringir as práticas nocivas relacionadas com crenças supersticiosas. 206. Ademais, o Estado Demandado argumenta que processou doze (12) casos por ofensas graves, que resultaram na condenação e imposição de sentenças aos autores. *** 207. O artigo 5.° da Carta prevê o seguinte: Toda a pessoa tem direito ao respeito da dignidade inerente ao ser humano e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico. Estão proibidas todas as formas de exploração e de degradação humana, sobretudo de escravidão, comércio de escravos, tortura, punição e tratamento cruel, desumano ou degradante. 208. O artigo 7.° do PIDCP prevê o seguinte: 53

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