203. Argumenta ainda que tem empreendido iniciativas de combate à tortura,
quais sejam a criação do Comité Nacional de Combate à Crueldade contra
Pessoas com Deficiência, a coordenação de um fórum em mesa-redonda
de partes interessadas sobre a luta contra a violação dos direitos das PWA,
através da Comissão de Direitos Humanos e Boa Governação, e a criação
de fóruns nacionais de justiça penal.
204. De acordo com o Estado Demandado, em 2016, o Gabinete do PrimeiroMinistro desencadeou uma campanha de sensibilização, de duas semanas,
sobre os direitos das PWA em Mwanza, Geita, Simiyu, Shinyanga, Kagera,
Tabora, Kigoma e Mara. A este respeito, o Estado Demandado alega que
usou a imprensa local, danças e programas escolares para elevar o nível
de conscientização sobre a situação das PWA. Afirma que esta é uma boa
prática que foi replicada por outros países africanos.
205. O Estado Demandado também alega que impôs restrições às actividades
dos curandeiros , mediante o cancelamento das suas licenças, a fim de
restringir as práticas nocivas relacionadas com crenças supersticiosas.
206. Ademais, o Estado Demandado argumenta que processou doze (12) casos
por ofensas graves, que resultaram na condenação e imposição de
sentenças aos autores.
***
207. O artigo 5.° da Carta prevê o seguinte:
Toda a pessoa tem direito ao respeito da dignidade inerente ao ser
humano e ao reconhecimento do seu estatuto jurídico. Estão proibidas
todas as formas de exploração e de degradação humana, sobretudo
de escravidão, comércio de escravos, tortura, punição e tratamento
cruel, desumano ou degradante.
208. O artigo 7.° do PIDCP prevê o seguinte:
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