341. O Tribunal também toma nota do Comentário Geral n.º 14 (2000), que
obriga os Estados a integrar o género em todas as políticas, planificações,
programas e investigação em saúde.97 Notavelmente, a exigência do direito
à saúde está relacionada com o "mais alto padrão de saúde alcançável",
ou seja, os Estados são obrigados a tomar as medidas necessárias "ao
nível dos seus recursos disponíveis".
342. O Tribunal observa que se um Estado não estiver disposto a utilizar o
máximo dos seus recursos disponíveis, então estará a violar as suas
obrigações. O ónus da prova recai sobre o Estado para demonstrar que
utilizou todos os recursos disponíveis para cumprir as suas obrigações em
matéria de direito à saúde.
343. A este respeito, é fundamental recordar que, nos termos do Comentário
Geral n.º 14 (2000), as principais obrigações dos Estados relacionadas com
a prestação de cuidados de saúde primários e que constituem o padrão
mínimo exigido são as seguintes:
a) Garantir o direito de acesso a instalações, bens e serviços de saúde
numa base não discriminatória, especialmente para grupos
vulneráveis ou marginalizados;
b) Garantir
o
acesso
aos
alimentos
mínimos
essenciais,
nutricionalmente adequados e seguros, para garantir que todos
sejam livres da fome;
c) Garantir o acesso a abrigo básico, habitação e saneamento, e um
abastecimento adequado de água potável e segura;
d) Fornecer
medicamentos
periodicamente
no
essenciais,
Programa
de
conforme
Acção
da
OMS
definido
sobre
Medicamentos Essenciais;
e) Garantir uma repartição equitativa de todas as instalações, bens e
serviços de saúde;
97
Ibid, § 20.
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