população minoritária, estes números elevados são indicativos de uma
ameaça grave e generalizada à sua existência.
10. Os Peticionários também asseveram que a maioria da PWA tem poucas
perspectivas de emprego, situação que lhes obriga a enveredar por
trabalhos braçais que os expõem ainda mais à radiação ultravioleta do sol,
tornando-os susceptíveis ao cancro da pele. Os Peticionários afirmam que,
nestas condições, a maioria de PWA no território do Estado Demandado
tem dificuldades de acesso a serviços sociais essenciais.
11. Segundo os Peticionários, quase 70% das vítimas de mutilação e
assassinato de PWA são crianças, pois são consideradas alvos fáceis e
são consideradas como tendo almas inocentes mais apropriadas para fins
mágicos de geração de riqueza. Os Peticionários alegam que crianças com
idade tão tenra como sete meses foram mortas ou mutiladas para que os
autores extraíssem partes do seu corpo.
B. Sobre as alegadas violações
12. Os Peticionários alegam terem sido praticadas as seguintes violações:
i.
direito à vida, garantido nos termos do artigo 4.º da Carta;
ii.
proibição da tortura e do tratamento degradante e desumano,
consagrada no artigo 5.º da Carta, no artigo 7.º do Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos (doravante denominado “PIDCP”), no
artigo 16.º da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança
(doravante denominada “Carta da Criança”);
iii. proibição de venda, tráfico e rapto de crianças, consagrada no artigo
29.º da Carta da Criança;
iv. direito à dignidade humana, garantido nos termos do artigo 5.º da Carta;
v.
direito a não discriminação, garantido nos termos do artigo 2.º da Carta;
vi. direito de acesso a recursos eficazes, garantido nos termos do artigo 7.º
da Carta.
5