relacionadas com ataques a pessoas com albinismo, bem como a falta de compensação e apoio adequados às vítimas. 248. O Estado Demandado alega que tomou determinadas medidas para garantir os direitos das pessoas com albinismo, que incluem medidas legislativas, judiciais e administrativas. No caso em apreço, o Estado Demandado defende que promulgou leis para proteger as pessoas com albinismo, tais como a Constituição, a Lei das Pessoas com Deficiência e a Lei de Assistência Jurídica de 2017. 249. Quanto às medidas judiciais, estas incluem a criação de tribunais móveis e a alteração da lei de interpretação para remover as barreiras linguísticas que afectam as pessoas com albinismo. De acordo com o Estado Demandado, as medidas administrativas que tomou incluem a criação de um sistema de comunicação onde as informações relativas aos ataques contra pessoas com albinismo e aos perpetradores de tais ataques são comunicadas às autoridades competentes. *** 250. O artigo 7.° da Carta prevê o seguinte: 1. Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja apreciada. Esse direito compreende: a. o direito de recorrer aos tribunais nacionais competentes contra qualquer ato que viole os direitos fundamentais que lhe são reconhecidos e garantidos pelas convenções, leis, regulamentos e costumes em vigor; b. o direito de presunção de inocência até que a sua culpabilidade seja reconhecida por um tribunal competente; c. o direito de defesa, incluindo o de ser assistido por um defensor de sua livre escolha; d. o direito de ser julgado dentro dum prazo razoável por um tribunal imparcial. 63

Select target paragraph3